Alexandre Victor De Carvalho

Auxílio-acidente: decisões impactantes e a interpretação do acesso à justiça

Como elucida o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, o acesso à justiça é um dos pilares do nosso sistema jurídico, sendo um direito fundamental garantido pela Constituição Brasileira. No entanto, como em qualquer processo, há regras que delimitam quando e como esse direito pode ser exercido. Assim, a análise de um caso envolvendo o auxílio-acidente, trouxe importantes reflexões sobre as condições da ação e o interesse processual. 

Mas quais foram as decisões tomadas nessa situação? Confira a seguir!

Qual a importância de expressar o interesse processual?

O desembargador Alexandre Victor de Carvalho iniciou seu voto abordando a importância de se observar as condições da ação, em especial o interesse processual. Ele ressaltou que o acesso ao Judiciário não é irrestrito, sendo necessário que haja, de fato, a necessidade de se buscar a tutela jurisdicional. Nesse caso, o autor havia solicitado a conversão do auxílio-doença em auxílio-acidente, mas não apresentou documentos que comprovassem um prévio requerimento administrativo.

Em sua análise, o desembargador apontou que era necessário que o beneficiário realizasse a solicitação prévia do benefício, junto ao INSS. No entanto, ele também considerou o entendimento do STF, determinando que em situações como no caso de revisão ou restabelecimento de benefícios, a ação pode ser proposta diretamente no Judiciário. Indicou ainda, que nesse caso específico, a conduta do INSS já configurava a recusa tácita do pedido, dispensando a necessidade de um novo requerimento administrativo.

A jurisprudência e a excepcionalidade do auxílio-acidente

Outro ponto relevante do voto do desembargador Alexandre Victor de Carvalho foi a análise da legislação relacionada ao auxílio-acidente, especialmente quanto ao seu termo inicial. Ele lembrou que o auxílio-acidente deve ser concedido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, sem a necessidade de considerar qualquer remuneração ou rendimento do beneficiário. Esse entendimento é fundamental, pois o benefício é devido independentemente de o acidentado já estar ou não empregado.

No caso analisado, o desembargador ressaltou que, mesmo sem a documentação que comprovasse o requerimento administrativo prévio, o autor tinha o direito de buscar a conversão do auxílio-doença em auxílio-acidente, já que o INSS tem a obrigação de avaliar as sequelas do acidentado e a possibilidade de redução de sua capacidade laborativa. Desse modo, quando há a cessação do auxílio-doença, o auxílio-acidente deve ser concedido automaticamente, sem a necessidade de novo pedido administrativo.

Qual foi a decisão tomada?

Em seu voto, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho concluiu que, apesar da ausência de prévio requerimento administrativo, o autor tinha o direito de buscar a conversão do auxílio-doença em auxílio-acidente. Ele argumentou que o interesse processual estava presente, pois o INSS já havia tacitamente recusado o pedido de auxílio-acidente ao não realizar a conversão do benefício. Portanto, ele entendeu que não havia motivos para extinguir a ação sem resolução de mérito.

Além disso, o desembargador fez referência a outras decisões relevantes, como a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Turma Nacional de Uniformização, que reforçam a ideia de que, nos casos de auxílio-doença cessado, o termo inicial do auxílio-acidente deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença. Com isso, o desembargador deu provimento ao recurso, reformando a sentença e permitindo que o processo fosse analisado no mérito.

Conclui-se assim que o voto do desembargador Alexandre Victor de Carvalho reflete uma interpretação cuidadosa das normas que regem o acesso à justiça e o auxílio-acidente, com base na legislação processual e na jurisprudência consolidada. Ele demonstra a importância de se respeitar as condições da ação, mas também reconhece as exceções previstas pela legislação, que visam garantir os direitos dos cidadãos em casos específicos. 

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