Bruno Rodrigues Quintas

Entenda como a responsabilidade civil pode impactar suas relações: contratual, extracontratual e objetiva

A responsabilidade civil desempenha um papel essencial no ordenamento jurídico, assegurando a reparação de danos causados a terceiros. Bruno Rodrigues Quintas destaca a importância de compreender as diferenças entre responsabilidade civil contratual, extracontratual e objetiva, pois cada uma delas possui aplicações distintas no direito. A análise dessas formas auxilia na prevenção de conflitos e na garantia de direitos, proporcionando maior segurança nas relações jurídicas. 

O que é responsabilidade civil contratual?

Segundo o advogado Bruno Rodrigues Quintas, a responsabilidade civil contratual ocorre quando uma das partes descumpre uma obrigação previamente estabelecida em contrato, causando prejuízo à outra parte. Esse tipo de responsabilidade exige a comprovação do inadimplemento e do dano sofrido, além da relação de causalidade entre ambos. No direito civil, o devedor responde pelos prejuízos causados ao credor, salvo se provar que a inexecução ocorreu por motivo de força maior ou caso fortuito.

Um exemplo clássico de responsabilidade contratual é o atraso na entrega de um imóvel comprado na planta. Se a construtora não cumprir o prazo estabelecido, o comprador pode exigir indenização por perdas e danos. Esse mecanismo garante a segurança jurídica nas relações comerciais e de consumo, incentivando o cumprimento das obrigações assumidas.

Como funciona a responsabilidade civil extracontratual?

A responsabilidade civil extracontratual, também chamada de responsabilidade aquiliana, decorre de atos ilícitos que causam danos a terceiros sem que haja um contrato prévio entre as partes. Ela está fundamentada no artigo 186 do Código Civil, que determina que quem causar dano a outra pessoa, por ato doloso ou culposo, fica obrigado a repará-lo.

Bruno Rodrigues Quintas
Bruno Rodrigues Quintas

Um exemplo comum é um acidente de trânsito causado por imprudência. O condutor que provocou o acidente deve indenizar o prejudicado, independentemente de qualquer vínculo contratual entre eles. Como Bruno Rodrigues Quintas explica, essa forma de responsabilidade busca garantir que os danos sejam reparados, evitando prejuízos para a vítima e incentivando comportamentos mais cautelosos na sociedade.

O que caracteriza a responsabilidade civil objetiva?

A responsabilidade civil objetiva difere das outras formas por não exigir a comprovação de culpa para que haja a obrigação de indenizar. Segundo o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, essa responsabilidade ocorre quando a atividade desenvolvida pela pessoa ou empresa oferece riscos a terceiros. Dessa forma, basta a existência do dano e do nexo causal para que a indenização seja devida.

Exemplo disso é a responsabilidade de empresas de transporte de passageiros. Conforme o Dr. Bruno Rodrigues Quintas, se um passageiro se acidentar durante a viagem, a empresa é obrigada a indenizá-lo, independentemente de ter havido culpa. Essa abordagem busca proteger a parte mais vulnerável na relação de consumo, assegurando que as empresas assumam os riscos de suas atividades.

Compreender as diferenças entre responsabilidade civil contratual, extracontratual e objetiva é essencial para garantir a defesa de direitos e evitar prejuízos. O doutor Bruno Rodrigues Quintas enfatiza que cada uma dessas modalidades possui aplicações específicas, mas todas têm o objetivo comum de reparar danos e manter o equilíbrio nas relações sociais e comerciais. Seja por descumprimento contratual, ato ilícito ou atividade de risco, a responsabilidade civil desempenha um papel fundamental na manutenção da justiça e segurança jurídica.

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