A recente mudança nas regras de registro civil que permite que crianças escolham a ordem de seus sobrenomes representa uma virada significativa no tratamento jurídico da identidade no Brasil. Essa alteração reflete uma visão mais flexível e humanizada sobre a formação dos nomes e desafia normas tradicionais que por décadas limitaram a autonomia de pais e filhos na escolha de como seus sobrenomes seriam compostos. A decisão que promove essa inovação encontra respaldo em princípios constitucionais de igualdade e dignidade da pessoa humana, evidenciando uma adaptação do direito civil às demandas sociais contemporâneas.
Historicamente, o sistema de registro civil reservava pouca margem de escolha quanto à composição dos sobrenomes, muitas vezes privilegiando a ordem patriarcal ou regras rígidas estabelecidas por legislações anteriores. Com a nova decisão, surge a possibilidade real de as famílias optarem por arranjos que reflitam melhor suas histórias, valores e desejos, sem a imposição de uma sequência pré-determinada que nem sempre correspondia à realidade afetiva ou cultural dos envolvidos. Essa mudança tende a influenciar não apenas o que está escrito no documento de identidade, mas como a sociedade entende laços familiares e vínculos identitários.
A implementação dessa nova abordagem traz desafios práticos que exigem atenção de cartórios, registradores e operadores do direito. Procedimentos terão de ser revisados, manuais atualizados e orientações claras fornecidas aos responsáveis pelo registro de nascimentos. Ao mesmo tempo, é essencial que profissionais envolvidos no registro civil estejam preparados para esclarecer dúvidas e assegurar que as escolhas sejam feitas de forma consciente e informada, preservando os direitos das crianças e respeitando as preferências dos responsáveis legais.
Do ponto de vista jurídico mais amplo, a mudança pode abrir precedentes para debates sobre autonomia e identidade pessoal em outras áreas do direito civil. O reconhecimento de que uma criança pode ter voz ativa, ainda que mediada por responsáveis, na formação de seu nome aponta para uma evolução no modo como o ordenamento jurídico reconhece a participação de indivíduos em decisões que dizem respeito a aspectos fundamentais de sua personalidade. Isso pode incentivar reflexões sobre participação familiar em outras decisões legais que antes eram consideradas restritas a uma lógica tradicional.
Outro aspecto relevante dessa alteração refere-se à diversidade cultural e familiar presente na sociedade brasileira. Famílias com arranjos não tradicionais, monoparentais, ampliadas ou reconstituídas muitas vezes encontravam barreiras na forma como seus nomes eram registrados, reforçando padrões que não refletiam suas configurações reais. A possibilidade de escolher a ordem de sobrenomes contribui para um ambiente mais inclusivo, acolhendo diferentes formas de organização familiar e reconhecendo que não existe um único modelo legítimo de família no país.
Além disso, a repercussão dessa mudança ultrapassa o campo jurídico e alcança discussões sociológicas e antropológicas sobre identidade e pertencimento. O nome é um elemento central na construção da história pessoal, e a liberdade de escolhê-lo pode fortalecer o senso de individualidade e pertencimento a laços afetivos significativos. Isso pode ter impacto positivo no desenvolvimento emocional de crianças e jovens, que se veem contemplados nas decisões que influenciam diretamente sua identidade social.
É importante considerar que, mesmo com esse avanço, a transição para a prática sistematizada dessa nova ordem de sobrenomes exigirá acompanhamento e eventuais ajustes. A articulação entre registros civis, judiciário e sociedade civil deve ser contínua para que a implementação seja uniforme e eficaz em todo o território nacional. A atuação conjunta garante que as boas intenções da mudança sejam traduzidas em resultados concretos, eliminando ambiguidades e garantindo segurança jurídica aos envolvidos.
Por fim, a evolução das regras do registro civil representa um marco no direito de família, sinalizando um movimento de modernização que acompanha as transformações sociais e os novos entendimentos sobre autonomia, diversidade e identidade. Ao permitir que as escolhas relativas aos sobrenomes sejam mais livres e adaptadas à realidade das famílias, o ordenamento jurídico brasileiro reafirma seu compromisso com uma Justiça mais sensível às necessidades humanas e capaz de refletir a pluralidade da sociedade contemporânea.
Autor: Tiberios Kirk

