O Governo Federal sancionou, em 4 de setembro de 2026, três leis que criam fundos destinados a fortalecer instituições do sistema de Justiça. As medidas abrangem a Defensoria Pública da União (DPU), a Justiça Federal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Ministério Público da União (MPU), com previsão de recursos para infraestrutura, tecnologia, equipamentos e capacitação.
O conjunto de normas tem impacto direto sobre a organização dos órgãos públicos e sobre o acesso da população aos serviços jurídicos. Entre os principais pontos estão a criação de um fundo específico para a DPU, a atualização das custas judiciais federais e a estruturação de mecanismos voltados ao aperfeiçoamento institucional.
Fundo destinado à Defensoria Pública da União
A Lei nº 15.500/2026 criou o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União (FDPU). De acordo com o texto publicado pela Presidência da República, o fundo terá finalidade relacionada ao aprimoramento da estrutura da DPU e à ampliação das condições para a prestação de assistência jurídica gratuita.
Os recursos poderão ser aplicados na aquisição de equipamentos, veículos e softwares, além da realização de reformas e do desenvolvimento de projetos ligados ao atendimento de pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade. A DPU atua na defesa de cidadãos que não podem arcar com os custos de um advogado em demandas de competência da Justiça Federal e de outros órgãos federais.
Na prática, a criação de uma fonte específica de financiamento pode contribuir para melhorar a capacidade operacional da instituição, especialmente em áreas que dependem de unidades físicas, atendimento remoto, sistemas digitais e deslocamento de equipes. A lei, porém, não significa que todo atendimento será ampliado de forma automática: a execução dos recursos dependerá dos procedimentos administrativos e orçamentários aplicáveis.
Custas judiciais terão novas regras
A Lei nº 15.498/2026 atualiza as custas judiciais cobradas na Justiça Federal e no STJ e cria dois fundos especiais: o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) e o Fundo Especial do STJ (FESTJ). A medida foi detalhada pela Agência Câmara de Notícias, que informou que as novas tabelas deverão entrar em vigor em 2027.
Segundo as informações divulgadas, as cobranças serão calculadas entre 2% e 3% do valor da causa, com limites mínimo e máximo atualizados. A mudança interessa a partes, advogados, empresas e órgãos públicos que atuam em processos submetidos à Justiça Federal ou ao STJ, pois altera o planejamento dos custos relacionados ao ajuizamento e ao acompanhamento das ações.
A norma também estabelece uma presunção de hipossuficiência para pessoas situadas na faixa de renda beneficiada pela redução máxima do Imposto de Renda, atualmente de até R$ 5 mil mensais. Essa presunção não elimina a análise individual do caso nem impede a avaliação das condições concretas da parte pelo Judiciário.
O objetivo é facilitar o reconhecimento da necessidade de gratuidade para pessoas de menor renda, sem afastar os critérios legais aplicáveis. Até a entrada em vigor das novas tabelas, usuários e profissionais deverão acompanhar a regulamentação e as orientações dos tribunais responsáveis pelo recolhimento das custas.
Fundos também alcançam o Ministério Público da União
A Lei nº 15.499/2026 criou o Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União (FMPU). Conforme informou o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o fundo poderá financiar ações de modernização tecnológica, infraestrutura, aquisição de equipamentos e capacitação.
O mesmo comunicado registra que parte das fontes de receita previstas originalmente nos projetos foi vetada pelo presidente da República. Entre as justificativas apresentadas estão a observância das regras orçamentárias e a preservação da autonomia e da independência das instituições envolvidas.
Com as novas leis, a modernização do sistema de Justiça passa a contar com fundos direcionados a diferentes órgãos, cada um com objetivos próprios. A DPU concentra a política de assistência jurídica gratuita; a Justiça Federal e o STJ passam a contar com fundos vinculados à atualização das custas; e o MPU terá um mecanismo voltado ao aperfeiçoamento de sua estrutura.
O que muda para quem utiliza a Justiça
Para a população de baixa renda, o principal ponto de atenção é a estruturação do fundo da DPU e a nova disciplina relacionada à gratuidade judicial. O efeito esperado é o fortalecimento das condições materiais de atendimento, mas a utilização dos serviços continuará sujeita às competências legais de cada instituição e à análise dos requisitos aplicáveis.
Já para partes que ingressam com ações na Justiça Federal ou recorrem ao STJ, a atualização das custas deverá ser considerada a partir da vigência das novas tabelas. A criação dos fundos não altera, por si só, o direito de acesso ao Judiciário, mas reorganiza fontes de financiamento e pode modificar os valores pagos em determinados procedimentos.
As medidas sancionadas em setembro representam uma mudança institucional com efeitos graduais. A aplicação dos recursos, a regulamentação das normas e a entrada em vigor das novas custas serão etapas decisivas para verificar como o financiamento do acesso à Justiça se traduzirá em atendimento, estrutura e eficiência para os usuários do sistema federal.

