A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que uma empresa instalada na Zona Franca de Manaus pode aproveitar créditos de PIS e Cofins relativos a insumos adquiridos com desoneração tributária. O entendimento foi divulgado pelo Superior Tribunal de Justiça em 6 de outubro de 2026.
Segundo a decisão, o aproveitamento é possível quando os produtos resultantes da operação são posteriormente comercializados com incidência das contribuições. O julgamento envolve a relação entre o tratamento tributário diferenciado da Zona Franca e a sistemática de não cumulatividade aplicada ao PIS e à Cofins.
Na prática, o caso trata de uma etapa específica da apuração tributária empresarial: a aquisição de insumos beneficiados por desoneração e a saída posterior de mercadorias tributadas. A conclusão do tribunal pode ter relevância para empresas industriais e comerciais que atuam na região e utilizam esses insumos em suas operações.
Entendimento está ligado à tributação na etapa seguinte
O ponto central do julgamento é a possibilidade de reconhecimento de créditos mesmo quando a entrada dos insumos ocorre sem a incidência integral das contribuições. Para a Primeira Turma, conforme a divulgação do STJ, a análise considera também a tributação verificada na saída dos produtos resultantes da operação.
Assim, a decisão não trata de uma autorização genérica e desvinculada da atividade empresarial. O crédito foi relacionado à situação em que os insumos desonerados são empregados na produção ou na operação que dá origem a mercadorias comercializadas com incidência de PIS e Cofins.
Essa conexão entre entrada e saída é relevante porque a não cumulatividade busca considerar a incidência das contribuições ao longo da cadeia econômica. No caso analisado, a controvérsia estava associada às particularidades do regime tributário da Zona Franca de Manaus e aos efeitos da desoneração aplicada aos insumos.
Impacto para empresas da Zona Franca de Manaus
A Zona Franca de Manaus é submetida a um regime econômico e tributário específico, criado para estimular atividades produtivas na região. Empresas instaladas no polo podem estar sujeitas a regras diferenciadas na aquisição de insumos e na comercialização de mercadorias, o que torna a definição dos créditos tributários relevante para a apuração das contribuições.
O entendimento do STJ pode influenciar a forma como empresas industriais e comerciais avaliam os custos de suas operações, especialmente quando há desoneração na compra de determinados insumos e tributação na venda dos produtos. A decisão também oferece um parâmetro judicial para a interpretação da relação entre incentivos fiscais regionais e o regime não cumulativo.
O efeito econômico da discussão está ligado ao cálculo das contribuições devidas. O reconhecimento de créditos pode alterar o valor considerado na apuração do PIS e da Cofins, desde que estejam presentes as condições examinadas pelo tribunal. Por isso, a decisão interessa a companhias que operam com cadeias produtivas submetidas a diferentes tratamentos tributários.
Decisão reforça discussão sobre segurança jurídica
O julgamento também tem importância institucional por tratar da compatibilidade entre um benefício tributário regional e as regras de creditamento das contribuições. Para empresas que atuam na Zona Franca, a definição do STJ reduz a incerteza sobre o tratamento a ser dado aos insumos desonerados quando a etapa seguinte da operação é tributada.
A consulta ao Informativo de Jurisprudência do STJ permite acompanhar a sistematização dos fundamentos e dos precedentes relacionados ao julgamento. A identificação desses elementos é importante para delimitar o alcance do entendimento e sua aplicação a situações empresariais semelhantes.
O caso evidencia que a análise dos créditos de PIS e Cofins depende da combinação entre o regime aplicável à aquisição dos insumos, a atividade desenvolvida pela empresa e a tributação incidente sobre os produtos comercializados. A decisão divulgada pelo STJ, portanto, acrescenta um parâmetro específico para operações realizadas por empresas instaladas na Zona Franca de Manaus.

