O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por meio da 4ª Câmara de Direito Público, confirmou a decisão da primeira instância que negou o pedido de indenização por danos morais feito por familiares de uma mulher que foi sepultada como pessoa desconhecida. A controvérsia judicial gira em torno da suposta falha dos órgãos públicos no reconhecimento e sepultamento do corpo da vítima, que foi encontrado em estado avançado de decomposição.
De acordo com os autos do processo, o corpo da mulher foi localizado em uma área de mata dias após seu desaparecimento. Em razão do estado de decomposição avançado, o material genético da vítima precisou ser coletado para identificação laboratorial. O sepultamento foi realizado para atender a normas sanitárias e evitar riscos de contaminação, fato que impediu o enterro com a presença da família.
No recurso julgado, o relator, desembargador Maurício Fiorito, enfatizou que não houve falha na prestação do serviço público, destacando a ausência do nexo causal entre a atuação dos órgãos responsáveis e o alegado dano moral. Segundo o magistrado, os procedimentos adotados foram os possíveis diante das circunstâncias, sobretudo considerando os prazos legais para o acondicionamento do cadáver no Instituto Médico Legal (IML).
O desembargador Fiorito explicou que, conforme normas sanitárias, o cadáver só pode permanecer no IML por no máximo 72 horas após o falecimento. No caso específico, o corpo foi entregue ao órgão após esse prazo, e a identificação exigiu análise laboratorial detalhada, como exame de falange, o que levou vários dias para ser concluído. Por isso, não foi viável aguardar a identificação antes do sepultamento.
A decisão da 4ª Câmara de Direito Público foi unânime, contando com os votos dos desembargadores Ricardo Feitosa e Osvaldo Magalhães, que também entenderam que não houve qualquer irregularidade que justificasse a indenização por danos morais. Para o colegiado, a prioridade das autoridades foi preservar a saúde pública e cumprir a legislação vigente, o que afasta a responsabilização civil do Estado e do município.
O caso levanta questões importantes sobre os limites e responsabilidades dos órgãos públicos diante de situações excepcionais, principalmente em casos de sepultamento de pessoas em estado avançado de decomposição, que exigem procedimentos específicos para evitar riscos sanitários. A decisão do TJ-SP reafirma a necessidade de equilíbrio entre o direito à memória familiar e as exigências legais para a proteção da coletividade.
Além disso, a negativa de indenização reforça o entendimento jurisprudencial de que o dever estatal é pautado pela observância das normas técnicas e de saúde pública, principalmente quando há impossibilidade material de proceder de outra forma. O julgamento demonstra que a ausência de culpa direta dos agentes públicos é fundamental para afastar a responsabilidade por danos morais nessas situações.
Em suma, o Tribunal de Justiça de São Paulo mantém a negativa de indenização aos familiares da mulher sepultada como desconhecida, destacando que as medidas adotadas pelos órgãos públicos foram adequadas e necessárias diante do contexto. O caso serve como precedente para futuras demandas semelhantes, ressaltando a complexidade dos procedimentos de identificação e sepultamento e o respeito às normas sanitárias e jurídicas aplicáveis.
Autor: Tiberios Kirk