Cade pode ganhar poder para fiscalizar big techs; entenda o que muda para as empresas

Um projeto de lei que amplia a capacidade do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para investigar e punir práticas anticompetitivas das grandes plataformas digitais avançou na Câmara dos Deputados neste mês de julho. A proposta chega em um momento no qual o compliance concorrencial deixou de ser preocupação exclusiva de multinacionais de tecnologia e passou a interessar diretamente empresários, advogados e gestores que lidam, no dia a dia, com marketplaces, aplicativos de intermediação e sistemas de precificação automatizada.

Como avança a tramitação no Congresso

O deputado Aliel Machado (PV-PR) protocolou, em 8 de julho, seu parecer sobre a proposta que altera as regras do Cade para fiscalizar de perto o comportamento das big techs e coibir a formação de monopólios digitais. O texto foi enviado pelo governo federal, tramita em regime de urgência e a expectativa era de votação em plenário antes do início do recesso legislativo, marcado para 18 de julho, segundo informou o Poder360. A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara também aprovou, na mesma semana, o substitutivo a um projeto correlato, que atribui à Superintendência-Geral do Cade competência para abrir procedimentos administrativos sempre que houver indícios de conduta anticompetitiva envolvendo grandes plataformas.

Quem entra no radar da nova regra

A proposta concentra o alcance da fiscalização em grupos econômicos com faturamento anual global acima de R$ 50 bilhões, ou que faturem mais de R$ 5 bilhões por ano no território nacional, conforme detalhou reportagem do Poder360. Na prática, isso significa que apenas conglomerados de grande porte serão automaticamente enquadrados no regime mais rígido, o que tende a poupar pequenas e médias plataformas do mesmo nível de escrutínio. Ainda assim, empresas menores que prestam serviços a essas big techs, como fornecedoras de tecnologia de precificação ou parceiras comerciais, também precisam observar o tema de perto, já que investigações amplas costumam alcançar toda a cadeia de relacionamento comercial.

O prazo para concluir as investigações

Um ponto que chama atenção de quem atua com direito empresarial é o rito processual definido no texto aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico. Segundo relatou o portal Consecti, o procedimento administrativo instaurado pela Superintendência-Geral terá prazo máximo de 245 dias para conclusão, contados a partir da apresentação de defesa pela empresa investigada. A fixação de um prazo relativamente curto para o padrão de investigações antitruste é vista como uma tentativa de equilibrar rigor fiscalizatório e previsibilidade para o mercado, evitando que processos se arrastem por anos sem definição.

O selo de empresa sistêmica e seus limites

O relator também incluiu no texto um mecanismo de revisão periódica para evitar que a classificação de uma plataforma como sistêmica se torne permanente e engessada. De acordo com o Poder360, o chamado carimbo sistêmico terá validade de no máximo seis anos, prazo inferior aos dez anos inicialmente sugeridos pelo Poder Executivo. A cada dois anos, a empresa enquadrada poderá solicitar ao Cade uma revisão completa de sua situação, o que abre caminho para que companhias que reduzam sua participação de mercado, ou que demonstrem mudança relevante em seu modelo de negócio, deixem de se sujeitar às obrigações mais pesadas.

Precificação algorítmica já está sob análise do órgão

Enquanto o projeto de regulação de plataformas tramita no Legislativo, o próprio Cade já vem testando, na prática, os limites de sua atuação sobre algoritmos de formação de preços. Em abril deste ano, a Superintendência-Geral do órgão instaurou processo administrativo contra uma empresa desenvolvedora de software de precificação, após identificar que materiais publicitários da companhia orientavam clientes a resistir à redução de preços, o que, na avaliação da autoridade, poderia induzir conduta comercial uniforme entre concorrentes, segundo apurou o Conjur. O caso foi encerrado por meio de Termo de Compromisso de Cessação, no qual a empresa se comprometeu a pagar contribuição pecuniária e a adotar uma série de medidas de transparência sobre o funcionamento de seus algoritmos.

Os cinco pilares de compliance que nasceram do caso

A decisão do Cade sobre precificação algorítmica deixou um roteiro prático que interessa a qualquer empresa que utilize sistemas automatizados para definir preços. Conforme descreveu o Conjur, os compromissos assumidos giram em torno de cinco pilares: transparência e explicabilidade dos critérios usados pelo algoritmo, documentação das regras de negócio, revisão humana periódica das decisões automatizadas, restrição ao compartilhamento de dados sensíveis de precificação entre concorrentes e auditoria independente do sistema. Escritórios de compliance já vêm tratando esse conjunto de exigências como referência mínima para empresas que operam nesse tipo de tecnologia, mesmo antes de qualquer notificação formal do órgão antitruste.

O que isso significa para o dia a dia das empresas

Para o departamento jurídico e para a área de compliance de uma companhia, o conjunto de sinais recentes aponta na mesma direção: o Cade está ampliando seu escopo de atuação sobre o ambiente digital, tanto por via legislativa quanto por meio de casos concretos. Isso reforça a necessidade de revisar contratos com fornecedores de tecnologia, políticas internas de precificação e cláusulas de concorrência em acordos comerciais, de forma a reduzir a exposição a eventuais investigações. Vale destacar, no entanto, que cada situação concreta exige análise individualizada por parte de profissionais habilitados, já que as circunstâncias de cada operação comercial podem levar a conclusões distintas sobre risco concorrencial.

Um cenário que ainda está em movimento

O tema não deve perder força nos próximos meses. Além da tramitação legislativa, que segue em ritmo acelerado por conta do regime de urgência, o Cade também deve renovar parte de sua liderança entre maio e julho, com o fim dos mandatos de conselheiros e do superintendente-geral, conforme observou o Conjur em análise sobre o balanço da autarquia. Essa combinação de mudança institucional e ampliação de competências tende a manter o órgão antitruste como um dos protagonistas do noticiário jurídico e empresarial ao longo do segundo semestre.

Fontes consultadas: https://www.poder360.com.br/poder-congresso/cade-tera-ala-especial-para-fiscalizar-concorrencia-entre-big-techs/ https://consecti.org.br/comissao-da-camara-aprova-pl-que-coloca-cade-na-regulacao-das-plataformas/ https://www.conjur.com.br/2026-jun-03/compliance-algoritmico-as-licoes-da-jurisprudencia-recente-do-cade/ https://www.conjur.com.br/2025-dez-26/um-ano-marcante-para-a-defesa-da-concorrencia-no-brasil/

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