O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu autorização para que Débora Rodrigues dos Santos, condenada por atos ligados à tentativa de golpe de Estado, possa receber assistência religiosa enquanto cumpre prisão domiciliar. A medida reforça o direito constitucional garantido no artigo 5º, inciso VII, que assegura a assistência religiosa a todos os detentos, independentemente da natureza do crime. Débora, conhecida como a “golpista do batom”, foi condenada a 14 anos de prisão por crimes relacionados à pichação da estátua A Justiça, localizada em frente ao edifício-sede do STF.
A decisão que permite as visitas de pastores à ré está condicionada à prévia comunicação das datas e horários, além da indicação dos nomes dos religiosos que farão as visitas. Essa formalidade visa garantir a organização do cumprimento da prisão domiciliar sem prejuízo à ordem e segurança, ao mesmo tempo em que respeita o direito à assistência espiritual da custodiada. A autorização parcial atende a um dos pedidos da defesa de Débora, que também solicitou liberação para consultas médicas, o que, contudo, foi negado.
Alexandre de Moraes rejeitou o pedido para autorizar previamente eventuais consultas médicas ou atendimentos de saúde domiciliares, argumentando que tais requerimentos devem ser apresentados individualmente, com justificativas específicas e documentação comprobatória. O ministro ressaltou que cada necessidade médica deve ser avaliada conforme surja, garantindo que não haja abuso ou uso inadequado do benefício durante o cumprimento da prisão domiciliar.
A condenação de Débora Rodrigues dos Santos pela 1ª Turma do STF ocorreu em maio de 2025, quando a ré recebeu pena de 14 anos por crimes como abolição violenta do Estado democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado com violência, deterioração de patrimônio histórico e associação criminosa armada. A pichação da estátua A Justiça, feita com batom em janeiro de 2023, foi um dos atos simbólicos que deram início às investigações e processos judiciais contra ela.
O caso tornou-se emblemático por representar um episódio de confrontação direta contra as instituições democráticas brasileiras, e a decisão do ministro Alexandre de Moraes de garantir assistência religiosa à condenada reforça o princípio constitucional da dignidade humana, mesmo em situações de punição severa. A assistência espiritual, segundo entendimento consolidado, é um direito que deve ser preservado para garantir o equilíbrio emocional e psicológico do preso.
Além do direito à assistência religiosa, a defesa da ré buscava ainda assegurar o direito a cuidados médicos em domicílio ou em unidades de saúde, um pedido parcialmente negado. Alexandre de Moraes deixou claro que essas autorizações não são automáticas e exigem comprovação circunstancial, preservando o controle judicial sobre eventuais privilégios durante o cumprimento da pena.
Esse episódio judicial reforça a complexidade da aplicação da lei e a necessidade de equilibrar o respeito aos direitos fundamentais com a segurança pública e a eficácia do sistema penal. A decisão do ministro Alexandre de Moraes evidencia a importância da observância da Constituição, assegurando direitos mesmo a pessoas condenadas por crimes graves contra a democracia.
Em resumo, Alexandre de Moraes autorizou a assistência religiosa a Débora Rodrigues dos Santos durante sua prisão domiciliar, mantendo controles rigorosos sobre a organização das visitas, e negou pedidos genéricos relacionados à saúde, assegurando o respeito às normas legais e processuais. A decisão reafirma o papel do STF na proteção dos direitos constitucionais, mesmo em casos que envolvem crimes de alta gravidade e repercussão política.
Autor: Tiberios Kirk