O Supremo Tribunal Federal identificou comandos ocultos em uma petição apresentada em um processo judicial com o objetivo de influenciar o comportamento de sistemas de inteligência artificial. As instruções foram inseridas de maneira disfarçada no documento e buscavam direcionar uma eventual ferramenta automatizada a adotar determinada fundamentação e recomendar um resultado favorável à parte recorrente.
Segundo o Supremo Tribunal Federal, o conteúdo estava em letras brancas e de tamanho reduzido, o que dificultava sua identificação durante a leitura convencional. Também foram encontrados trechos fragmentados de forma incomum, aparentemente para dificultar a detecção dos comandos por mecanismos de análise.
Como a tentativa foi identificada
O caso foi comunicado ao ministro Cristiano Zanin em 3 de setembro de 2026 pelo Núcleo de Inteligência Artificial da Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação do STF. A identificação ocorreu por meio da funcionalidade Maria Shield, integrante da plataforma Maria, ferramenta desenvolvida pela Corte para apoiar atividades internas de análise processual e produção de documentos.
A técnica envolvida é conhecida como prompt injection. Ela consiste na inserção de instruções em materiais processados por sistemas de inteligência artificial para tentar alterar a forma como essas ferramentas interpretam o conteúdo ou produzem respostas. No episódio analisado pelo STF, os comandos não estavam apresentados de maneira ostensiva na petição, mas foram estruturados para influenciar uma possível análise automatizada.
Decisão não foi influenciada pelo conteúdo oculto
A Primeira Turma do STF analisou o caso em sessão virtual iniciada em 25 de setembro de 2026. O ministro Cristiano Zanin manteve a decisão que havia rejeitado o recurso e registrou nos autos a ocorrência relacionada aos comandos inseridos na petição.
A Corte informou que o episódio não interferiu no resultado judicial. O gabinete do ministro declarou que não utiliza inteligência artificial para analisar processos ou fundamentar decisões. Além disso, o recurso já havia sido rejeitado em 19 de agosto de 2026, antes de o conteúdo oculto ser identificado pelo sistema de tecnologia da informação do Supremo.
Multa e comunicação a órgãos de controle
Com base no artigo 77 do Código de Processo Civil, o ministro aplicou multa equivalente a dois salários mínimos por violação ao dever de lealdade processual. A regra estabelece deveres de conduta para aqueles que participam do processo, e a decisão considerou relevante a tentativa de direcionar uma ferramenta automatizada por meio de elementos ocultos na peça apresentada.
O STF também encaminhou o caso à Ordem dos Advogados do Brasil para análise de eventual infração ético-disciplinar. O episódio foi enviado ainda ao Ministério Público Federal, que deverá avaliar a existência de possível prática criminosa. As providências não representam, por si só, uma conclusão sobre responsabilidade criminal ou disciplinar, cuja apuração cabe às instituições competentes.
Processo discutia concurso público em Minas Gerais
A controvérsia jurídica original envolve a anulação da nomeação de uma servidora para o cargo de oficial do Ministério Público de Minas Gerais. O processo também trata da aplicação de regras de reserva de vagas destinadas a pessoas negras em concurso público.
O caso chama atenção por envolver a integridade de documentos processuais em um cenário de adoção crescente de ferramentas de inteligência artificial. A ocorrência demonstra que comandos inseridos em peças jurídicas podem ser examinados como parte da conduta processual, especialmente quando tentam ocultar instruções e direcionar o funcionamento de sistemas automatizados.
Ao mesmo tempo, o episódio não indica que a inteligência artificial tenha participado da decisão do recurso no STF. Conforme as informações divulgadas pela Corte, a tecnologia foi utilizada internamente para identificar a tentativa de manipulação, enquanto a análise e a decisão permaneceram sob responsabilidade humana.

