De acordo com o advogado Alan Belaciano, é de suma importância entender sobre as penalidades que existem no país. Por outro lado, algumas delas ainda causam polêmicas e discussões bastante calorosas a respeito do assunto. De qualquer maneira, neste artigo, você poderá conferir quais são os diferentes tipos de penas que são aplicadas no Brasil. Vamos à leitura?
Entendendo o Direito Penal
Antes de entender sobre os diferentes tipos de penas que existem no Brasil, é de suma importância que você conheça mais sobre o Direito Penal. Nesse sentido, o Dr. Alan Belaciano explica que essa é uma área do Direito responsável por lidar com o equilíbrio entre o poder punitivo do Estado e a responsabilidade social que cada indivíduo tem de cumprir as leis.
Assim, o principal objetivo do Direito Penal é regulamentar o poder punitivo proveniente do Estado e as ações dos cidadãos perante à sociedade de acordo com o que diz a lei. Logo, também é por meio do Direito Penal que é possível julgar determinadas ações como crimes, delitos e infrações, aplicando as penas segundo o que diz o Código Penal, para que os praticantes sejam punidos.
Diferentes tipos de penas no Brasil
Se por um lado, temos diferentes tipos de crimes, delitos e infrações que são cometidos diariamente, o nosso Código Penal também dispõe de diferentes tipos de punições para quem os pratica. De acordo com o Dr. Alan Belaciano, é levado em consideração, principalmente, a gravidade da ação. Abaixo, você pode conferir quais são os tipos de penas aplicadas no Brasil.
- Penas privativas de liberdade
Em primeiro lugar, temos as penas privativas de liberdade. Nesse caso, ela possui duas maneiras diferentes para ser aplicada: a primeira é a reclusão, e a segunda é a detenção. O Dr. Alan Belaciano explica que a reclusão pode ser cumprida nos regimes aberto, semiaberto ou em regime fechado. Por outro lado, a detenção é aplicada em casos de condenações mais leves e não possui regime fechado em primeiro momento.
- Penas restritivas de direito
Como uma das principais penas aplicadas no Brasil, temos a pena restritiva de direito. Nesse caso, o infrator pode perder seu direito em algumas esferas como, por exemplo, o direito de dirigir, o direito ao voto, bem como também pode ocorrer a limitação do fim de semana, prestação pecuniária, prestação de serviços à comunidade. Geralmente, se trata de casos mais leves.
- Pena de multa
Por fim, temos a pena de multa. De acordo com o Dr. Alan Belaciano, a multa pode ser aplicada de maneira isolada ou também pode acabar sendo cumulativa com outra pena que esteja em aberto. Sendo assim, a pena de multa consiste no pagamento de um determinado valor ao fundo penitenciário de quantia que é fixada na sentença recebida por quem cometeu o crime ou infração.
O Dr. Alan Belaciano considera de suma importância entender os detalhes do Direito Penal, isso demonstra interesse com o sistema que rege o país, bem como agrega conhecimento.