STJ, STF e TST convergem e tornam exceção a desconsideração de empresas

Três dos principais tribunais superiores do país chegaram, em poucos meses, a uma mesma conclusão sobre um dos temas mais sensíveis do direito empresarial: até que ponto o patrimônio pessoal de sócios pode responder por dívidas da empresa. Entre outubro de 2025 e maio de 2026, Superior Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior do Trabalho julgaram, em sequência, casos que reorganizam o instituto da desconsideração da personalidade jurídica, exigindo agora prova efetiva de abuso para que o mecanismo seja aplicado.

O julgamento que reacendeu o debate no STJ

Sob o rito dos recursos repetitivos, o STJ fixou entendimento de que a simples inexistência de bens penhoráveis, ou mesmo o encerramento irregular das atividades da empresa, não autorizam, isoladamente, a desconsideração da personalidade jurídica. A tese, batizada de Tema 1.210, foi construída a partir do julgamento do REsp 1.873.811/SP e reafirma um princípio central do direito empresarial: a autonomia patrimonial da pessoa jurídica só pode ser afastada diante de demonstração concreta de abuso, conforme detalhou reportagem do Conjur. A decisão foi tomada por maioria apertada de quatro votos a três, o que evidencia a divergência que ainda existe dentro da própria Corte sobre os limites do instituto.

O que muda na prática para credores e empresários

Até então, era relativamente comum que juízes de primeira instância deferissem pedidos de desconsideração com base em indícios genéricos, como a falta de bens da empresa executada ou o simples fechamento irregular do estabelecimento. Com a nova tese vinculante, esse tipo de fundamentação isolada deixa de ser suficiente. Passa a ser exigida a comprovação efetiva de desvio de finalidade ou confusão patrimonial entre sócio e empresa, conforme prevê o artigo 50 do Código Civil, o que tende a dar mais segurança jurídica a empresários que estruturam corretamente suas operações, mas também impõe ao credor o ônus de reunir provas mais robustas antes de buscar o patrimônio pessoal dos sócios.

STF e TST seguiram o mesmo caminho

O movimento não ficou restrito ao STJ. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.232, originado do RE 1.387.795, e o Tribunal Superior do Trabalho, no IRR 26, julgado em 8 de maio deste ano, chegaram a conclusões semelhantes sobre a necessidade de prova efetiva de abuso e de observância do contraditório prévio antes da instauração do incidente de desconsideração, segundo apurou o blog Jus Braziliense, do Correio Braziliense. Esse alinhamento entre as esferas cível, trabalhista e constitucional é incomum e sinaliza uma tendência consolidada do Judiciário brasileiro, e não uma posição isolada de um único tribunal.

A disputa sobre qual Justiça deve julgar o incidente

Um capítulo à parte dessa convergência envolve a competência para processar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica quando há recuperação judicial em curso. No Conflito de Competência 8.341, julgado em junho de 2025 sob relatoria do ministro Flávio Dino, o Plenário do STF entendeu que o parágrafo único do artigo 82-A da Lei 11.101/2005 não institui competência absoluta em favor do juízo da recuperação judicial ou falência, alinhando a Corte ao entendimento já adotado pelo STJ e pelo TST quanto à competência da Justiça do Trabalho para o incidente. A questão, no entanto, ainda gera episódios de tensão entre instâncias, como mostra decisão de maio deste ano na Reclamação 94.440/SP.

Impacto direto sobre disputas societárias em alta

O tema ganha relevância adicional em um cenário de crescimento expressivo da litigiosidade entre sócios. Segundo dados do Painel Nacional de Acervo e Litigiosidade do CNJ, citados pelo próprio Conjur, as ações de dissolução de sociedade distribuídas nas varas empresariais do Tribunal de Justiça de São Paulo saltaram de 471 em 2024 para 631 em 2025, um crescimento de 34% em um único ano. Nos primeiros meses de 2026, já haviam sido registrados 412 novos casos, ritmo que, mantido, superaria com folga o recorde anterior. Ao mesmo tempo, os pedidos de recuperação judicial atingiram o maior patamar da série histórica do Monitor de Recuperações Judiciais e Falências, conforme apontou a mesma reportagem.

Quando o conflito societário vira caso criminal

Esse aumento de litigiosidade tem um efeito colateral que preocupa advogados empresariais: a crescente utilização da persecução penal como desdobramento de disputas entre sócios e administradores. Conforme análise publicada pelo Conjur em julho, o STJ vem impedindo, em diversos julgados recentes, que aprovação de contas e decisões de gestão sejam automaticamente convertidas em risco criminal para administradores, ainda que a relação entre os sócios já tenha se deteriorado no âmbito cível. A tendência reforça que divergências sobre gestão societária devem, em regra, ser resolvidas nas instâncias cível e empresarial, reservando-se a esfera penal para situações de real ilicitude.

O que também mudou na proteção aos contratos empresariais

Na mesma linha de reforço à segurança jurídica das relações entre empresas, a Quarta Turma do STJ julgou, em 5 de maio deste ano, o REsp 2.013.493/SP, no qual definiu que penalidades contratuais não podem ser ampliadas judicialmente para situações que não foram expressamente previstas pelas partes em contrato empresarial, segundo relatou o escritório Casillo Advogados. A decisão trata da aplicação de cláusula penal e reforça que, em relações negociais paritárias, isto é, entre empresas em posição de equilíbrio de forças, a intervenção judicial sobre o conteúdo do contrato deve ser excepcional.

Um cenário de maior previsibilidade, mas não de imunidade

O conjunto dessas decisões não significa que sócios e administradores estejam blindados de qualquer responsabilização. O que os tribunais superiores vêm deixando claro é que a responsabilização patrimonial pessoal depende de prova concreta, e não de presunções genéricas construídas a partir de dificuldades financeiras da empresa. Para o empresariado, o recado prático é que a organização documental da empresa, a separação clara entre patrimônio pessoal e societário e o registro formal das decisões de gestão se tornam ainda mais relevantes como instrumentos de proteção diante de eventuais disputas judiciais.

Fontes consultadas: https://blogs.correiobraziliense.com.br/jusbraziliense/2026/05/28/stj-stf-e-tst-fecham-o-cerco-a-desconsideracao-automatica-da-personalidade-juridica/ https://www.conjur.com.br/2026-jun-28/stj-patrimonio-do-socio-pode-satisfazer-dividas-da-empresa/ https://www.conjur.com.br/2026-jul-16/aprovacao-de-contas-responsabilidade-de-administradores-e-risco-criminal/ https://www.casilloadvogados.com.br/o-stj-e-a-protecao-dos-contratos-empresariais-limites-a-intervencao-judicial/

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