Segundo Gilmar Stelo, especialista na área jurídica, contencioso e administrativo, a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, prevista no Código de Processo Civil, cria uma sensação de pausa que costuma levar a erros justamente quando a rotina parece mais tranquila. A regra é antiga e conhecida, mas seus limites nem sempre são observados com o mesmo cuidado.
O recesso forense não significa que tudo para. Alguns prazos continuam correndo, cada ramo da Justiça tem regras próprias e o volume de trabalho acumulado na volta pode comprometer a qualidade das entregas de janeiro.
Para escritórios, departamentos jurídicos e empresas com processos em andamento, o planejamento desse período começa ainda em outubro ou novembro. Se você ainda não revisou a agenda de fim de ano, as etapas a seguir servem como ponto de partida.
Mapear os prazos próximos ao início da suspensão
O primeiro passo é levantar todos os prazos que vencem nas semanas anteriores a 20 de dezembro. Como os prazos processuais no CPC são contados em dias úteis, feriados locais e pontos facultativos de dezembro podem alterar datas que pareciam definidas.
Prazos que começaram a correr antes da suspensão ficam congelados e voltam a contar a partir de 21 de janeiro, apenas pelo saldo restante. Registrar esse saldo de forma clara na agenda evita cálculos refeitos às pressas na volta, recomenda Gilmar Stelo.
Separar prazos processuais de prazos materiais
Aqui está o erro mais perigoso. A suspensão vale para prazos processuais, ou seja, aqueles que correm dentro de um processo já existente. Prescrição e decadência, que definem o tempo para exercer um direito ou ajuizar uma ação, não são interrompidas pelo recesso.
O mesmo vale para obrigações contratuais, prazos de processos administrativos e tributários, que seguem regras próprias. Um direito que prescreve em 10 de janeiro precisa ser exercido antes dessa data, adverte o escritório Stelo Advogados, independentemente de os tribunais estarem em funcionamento reduzido.

Considerar as regras de cada ramo da Justiça
A Justiça do Trabalho tem previsão própria de suspensão no mesmo período, incluída na CLT pela reforma trabalhista de 2017. No processo penal, a suspensão foi introduzida em 2022, mas com exceções, como os casos que envolvem réu preso, que seguem correndo normalmente.
Escritórios que atuam em várias áreas precisam conferir essas particularidades caso a caso. Tratar o recesso como regra única para toda a carteira de processos é um atalho arriscado, avalia Gilmar Stelo, sobretudo em bancas com atuação simultânea nas esferas cível, trabalhista e criminal.
Preparar o atendimento a urgências
Durante a suspensão, não há audiências nem sessões de julgamento, mas o plantão judiciário continua funcionando para situações urgentes, como pedidos de liminar e medidas que não podem esperar. Clientes podem enfrentar problemas que exigem resposta imediata nesse intervalo.
Definir uma escala de advogados disponíveis e um canal claro de contato evita que uma urgência fique sem resposta. Informar os clientes sobre esse funcionamento antes das festas reduz a ansiedade de quem tem um caso em andamento, sugere o Doutor Gilmar Stelo.
Organizar a retomada de janeiro
A partir de 21 de janeiro, prazos suspensos voltam a correr ao mesmo tempo que começam a contar aqueles referentes a intimações recebidas durante o recesso. O resultado costuma ser uma concentração de entregas nas primeiras semanas do ano.
Distribuir as peças que podem ser adiantadas ainda em dezembro e reservar equipe para o início de janeiro equilibra essa carga. Usar parte do recesso para preparar o trabalho da volta, e não apenas para descansar dele, é o que mantém a qualidade técnica nesse período, acrescenta o fundador Stelo Advogados Associados.

