Banco é condenado após negligência em plano de saúde colocar vida de advogada em risco

A decisão da Justiça do Trabalho que determinou a condenação de um banco por negligência na liberação de exames médicos do plano de saúde reacendeu o debate sobre a responsabilidade das instituições financeiras quanto ao bem-estar de seus empregados. O caso envolve uma advogada de Brasília que, após ser diagnosticada com aneurisma cerebral, viu sua vida colocada em risco pela demora do banco em autorizar exames essenciais para a realização de uma cirurgia urgente. A condenação do banco por negligência no plano de saúde representa uma vitória significativa para os direitos dos trabalhadores.

A advogada estava afastada do trabalho desde outubro de 2019 em razão de problemas de saúde mental, e no período do afastamento passou a apresentar fortes dores de cabeça. Após investigação médica, foi constatado um aneurisma com risco de rompimento. Mesmo diante da gravidade da situação, a autorização para os exames médicos necessários foi negligenciada pela instituição. A condenação do banco por negligência no plano de saúde ocorreu após a defesa comprovar que o atraso poderia ter resultado em consequências fatais para a trabalhadora.

Durante o processo, a autora relatou que precisou apelar diversas vezes ao plano de saúde do banco para conseguir a autorização dos exames e da cirurgia. Em determinado momento, ela chegou a perder a vaga para o procedimento, fato que agravou ainda mais seu estado emocional. A demora, além de comprometer o tratamento, afetou diretamente sua saúde mental e estabilidade financeira. A condenação do banco por negligência no plano de saúde leva em conta o sofrimento causado pela omissão da instituição empregadora, que deveria zelar pela segurança de seus funcionários.

Outro fator determinante na condenação do banco por negligência no plano de saúde foi a conduta da empresa ao tentar impor férias durante o afastamento médico e ao realizar descontos salariais em momento crítico. Tais atitudes foram consideradas abusivas pela Justiça, que reconheceu que o conjunto das ações e omissões do banco contribuiu para agravar o quadro clínico e psicológico da advogada. A conduta foi classificada como temerária e incompatível com o dever de cuidado que uma empresa deve ter para com seus colaboradores.

O Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação estabelecida em instância anterior, fixando o valor da indenização em duzentos e cinquenta mil reais. Para o relator do recurso, ministro Douglas Alencar, a conduta da instituição financeira ultrapassou os limites da razoabilidade e colocou em risco iminente a vida da funcionária. A condenação do banco por negligência no plano de saúde se sustenta, segundo o magistrado, na gravidade da omissão e na urgência médica ignorada pela empresa.

A jurisprudência trabalhista tem se consolidado no sentido de que o empregador é corresponsável pelo funcionamento adequado dos serviços oferecidos aos funcionários, incluindo os benefícios de saúde. A condenação do banco por negligência no plano de saúde reforça esse entendimento e alerta para a necessidade de que planos empresariais de saúde funcionem com eficiência, especialmente em casos de emergência. O descumprimento desse dever pode configurar dano moral e gerar reparações significativas.

Casos como este evidenciam a importância de o trabalhador conhecer seus direitos e buscar o amparo da Justiça sempre que se sentir prejudicado. A condenação do banco por negligência no plano de saúde mostra que, mesmo diante de grandes corporações, é possível obter reconhecimento judicial quando há falha grave que afeta a integridade física e emocional do empregado. A atuação da Justiça do Trabalho, nesse sentido, é fundamental para equilibrar relações muitas vezes assimétricas.

A condenação do banco por negligência no plano de saúde serve como alerta para outras instituições financeiras e grandes empresas sobre a seriedade com que devem tratar os benefícios de seus empregados. O descaso com a saúde de um trabalhador pode não apenas prejudicar sua recuperação, mas também comprometer a imagem e os recursos da empresa. É imprescindível que haja comprometimento ético e responsabilidade social para que episódios semelhantes não se repitam no ambiente corporativo brasileiro.

Autor: Tiberios Kirk

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