A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que milhas aéreas e pontos acumulados em programas de fidelidade podem ser penhorados para o pagamento de dívidas quando apresentarem valor econômico mensurável. O julgamento ocorreu em 15 de setembro de 2026, no REsp 2.198.485, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi.
O entendimento considera que esses créditos digitais podem fazer parte do patrimônio do devedor e, por isso, responder por obrigações financeiras. A decisão foi divulgada pelo Superior Tribunal de Justiça em notícia sobre o julgamento.
Pedido surgiu após falta de outros bens
O caso envolveu uma empresa credora que não havia conseguido localizar outros bens do devedor para satisfazer a cobrança. Diante disso, pediu informações sobre a existência de pontos acumulados em programas de fidelidade e em cartões de crédito, com o objetivo de verificar se esses ativos poderiam ser alcançados pela execução.
O pedido havia sido rejeitado pelas instâncias anteriores. Ao analisar o recurso, contudo, o STJ determinou que a solicitação fosse retomada, desde que o credor indique especificamente quais programas deverão ser consultados. A exigência delimita a busca e evita uma investigação genérica sobre eventuais pontos mantidos pelo devedor.
Valor econômico é elemento central
Para a Terceira Turma, a possibilidade de penhora não decorre apenas da existência formal de milhas ou pontos, mas da identificação de um valor econômico associado a esses créditos. Quando podem ser utilizados, transferidos ou convertidos segundo as regras do programa, eles passam a ter relevância para a análise do patrimônio sujeito à execução.
O tribunal também afastou a ideia de que cláusulas de uso pessoal ou de intransferibilidade tornem automaticamente esses pontos impenhoráveis. Essas disposições deverão ser consideradas no caso concreto, mas não impedem, por si só, que o Judiciário avalie a existência de valor patrimonial e a forma adequada de efetivar a medida.
Penhora não será automática
A decisão não significa que toda milha ou ponto acumulado será bloqueado de maneira imediata. A adoção da medida dependerá da análise das características de cada programa, da existência de valor econômico mensurável e das condições práticas para alcançar o saldo sem comprometer a execução ou impor obrigações indevidas às empresas responsáveis pela administração.
Também caberá ao credor indicar os programas que pretende consultar. Com essa informação, o Judiciário poderá avaliar a possibilidade de localizar os créditos e definir como a constrição será realizada. A decisão, portanto, estabelece uma possibilidade jurídica, mas não cria um bloqueio geral para todos os programas de fidelidade.
Alternativas para efetivar a medida
Entre as alternativas consideradas estão a recompra dos pontos pela empresa emissora, quando houver interesse e condições para isso, ou o bloqueio do saldo para impedir que o devedor o utilize durante o processo. A solução deverá levar em conta o funcionamento do programa e a forma pela qual os pontos podem ser convertidos em benefícios ou vantagens.
Enquanto durar a penhora, o prazo de expiração dos pontos deverá ser suspenso por determinação judicial. A providência busca preservar a utilidade da medida, evitando que os créditos desapareçam ou percam sua validade antes que a execução seja concluída.
Impactos para credores, consumidores e empresas
O julgamento amplia o debate sobre a inclusão de ativos digitais no Direito patrimonial. Milhas e pontos de fidelidade, embora não tenham a mesma forma de bens tradicionais, podem representar uma vantagem econômica para o titular. A decisão reconhece que essa dimensão patrimonial pode ser relevante em processos de cobrança, desde que demonstrada de maneira concreta.
Para credores, o entendimento abre uma possibilidade adicional quando não são encontrados bens convencionais do devedor. Para consumidores, reforça a necessidade de compreender que benefícios acumulados em plataformas e programas de fidelidade podem ter consequências jurídicas além do uso cotidiano. Já as empresas administradoras terão de lidar com ordens judiciais específicas, respeitando as regras de seus sistemas e os limites definidos em cada processo.
A decisão da Terceira Turma não encerra as discussões sobre outros ativos digitais, mas oferece um parâmetro para a análise de créditos vinculados a programas de fidelidade. A aplicação prática dependerá da avaliação individual dos casos, da indicação precisa dos programas e da possibilidade de transformar ou preservar economicamente os pontos durante a execução.

