O Ministério da Justiça e Segurança Pública anunciou, em 21 de setembro de 2026, três medidas voltadas à proteção digital de usuários no Brasil. As iniciativas estabelecem novas obrigações para redes sociais e provedores de aplicações, com foco no combate a golpes, fraudes online e crimes praticados contra crianças e adolescentes.
As medidas foram apresentadas em um cenário de maior cobrança sobre as plataformas digitais, que passaram a ser pressionadas a oferecer mais transparência sobre publicidade, canais de denúncia e mecanismos de prevenção de riscos. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, as novas regras pretendem melhorar a capacidade de investigação das autoridades brasileiras.
Plataformas terão de preservar dados sobre anúncios
Uma das portarias anunciadas determina que as plataformas mantenham informações relacionadas a anunciantes, anúncios e impulsionamentos. A obrigação busca permitir a identificação de responsáveis por campanhas publicitárias fraudulentas, muitas vezes utilizadas como porta de entrada para golpes digitais contra consumidores.
Na prática, a preservação desses registros pode facilitar o rastreamento de anúncios usados para induzir usuários a fornecer dados pessoais, realizar pagamentos ou acessar páginas maliciosas. A medida também se conecta às obrigações previstas para as plataformas no âmbito do Marco Civil da Internet, cuja aplicação envolve regras de transparência, governança e resposta a riscos no ambiente digital.
O impacto alcança empresas de tecnologia, anunciantes e usuários. Para as plataformas, aumenta a responsabilidade de organizar e conservar informações capazes de auxiliar investigações. Para quem contrata publicidade online, a medida reforça a importância de verificar a origem das campanhas e a regularidade das ofertas divulgadas.
Denúncias de crimes contra crianças terão fluxo direto
Outra iniciativa cria um fluxo para que redes sociais e provedores de aplicações comuniquem diretamente à Polícia Federal crimes cometidos contra crianças e adolescentes. A proposta é reduzir a dependência de mecanismos de cooperação internacional e tornar mais rápida a comunicação de ocorrências às autoridades brasileiras.
O objetivo é dar maior agilidade à apuração de situações que envolvam violência, exploração ou outras práticas criminosas contra menores de idade no ambiente online. A comunicação direta não elimina a necessidade de investigação, mas pode reduzir etapas no encaminhamento de informações relevantes para a atuação policial.
Para famílias e responsáveis, a medida representa mais um instrumento institucional de resposta a denúncias. Ainda assim, a proteção cotidiana continua dependendo do uso dos canais oficiais das plataformas e da comunicação às autoridades competentes quando houver suspeita de crime ou risco imediato.
ANPD é acionada para investigar companheiros virtuais
O governo também solicitou à Autoridade Nacional de Proteção de Dados a abertura de investigação sobre 13 ferramentas de inteligência artificial que oferecem “companheiros” virtuais a crianças e adolescentes. O pedido foi motivado por um diagnóstico que apontou possíveis riscos de dependência emocional e fragilidades na proteção desse público.
Essas ferramentas simulam interações com usuários e podem estabelecer conversas prolongadas. A investigação deverá avaliar como os serviços funcionam, quais medidas de proteção adotam e de que maneira tratam dados de crianças e adolescentes. A apuração, por si só, não significa que todas as ferramentas tenham cometido irregularidades, mas indica uma preocupação regulatória específica com os riscos desse tipo de tecnologia.
De acordo com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a fiscalização das plataformas deve considerar seu funcionamento sistêmico. Isso inclui governança, transparência, canais de denúncia, prevenção de riscos e resposta a conteúdos ilícitos. A atuação não consiste em analisar isoladamente cada publicação nem em determinar diretamente a suspensão de contas.
Novas obrigações ampliam transparência sobre menores
As medidas anunciadas também se relacionam às obrigações recentes do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. Plataformas acessadas por mais de um milhão de usuários menores de idade devem publicar relatórios de transparência com informações sobre denúncias, moderação, proteção de dados, identificação de contas infantis e medidas de segurança.
O primeiro prazo para a publicação desses relatórios terminou em 17 de setembro de 2026, quatro dias antes do anúncio do Ministério da Justiça. A exigência cria uma base pública para acompanhar como as empresas lidam com riscos envolvendo crianças e adolescentes e quais mecanismos utilizam para prevenir abusos.
A ANPD informou que os relatórios devem contribuir para a transparência das plataformas e para o acompanhamento das medidas adotadas por empresas que concentram grande número de usuários menores de idade.
Em conjunto, as iniciativas reforçam uma agenda de proteção digital que envolve segurança pública, proteção de dados, defesa do consumidor e direitos de crianças e adolescentes. O alcance das regras dependerá da implementação pelas plataformas, da cooperação com as autoridades e da capacidade de transformar informações e denúncias em respostas efetivas.

