Justiça Digital: TJ-SP Garante Acesso a Dados Cruciais Contra Golpes no WhatsApp

O Tribunal de Justiça de São Paulo o TJ-SP deu um passo fundamental na luta contra os golpes no WhatsApp. Em uma decisão recente a 22ª Câmara de Direito Privado determinou que o Facebook agora Meta forneça o número de IMEI do aparelho celular usado na aplicação de fraudes financeiras pelo aplicativo de mensagens. Este julgamento é um marco importante para a justiça digital no Brasil e para a identificação de criminosos que operam nas plataformas online. A medida reforça a responsabilidade das empresas de tecnologia.

A relevância dessa decisão reside no fato de que o IMEI é uma espécie de CPF dos celulares um identificador único do dispositivo. O Marco Civil da Internet a Lei 12.965/2014 já estabelece que os provedores de aplicações de internet devem manter os dados de acesso dos usuários por seis meses seguindo seus regulamentos internos. O fornecimento do IMEI vai além do IP que já era concedido o que permite uma investigação mais eficaz dos golpes no WhatsApp. A busca por mais clareza na justiça digital avança.

O caso que motivou a decisão envolveu uma mulher que perdeu R$ 1.362 em um golpe aplicado pelo WhatsApp em abril de 2024. Ela ajuizou uma ação de obrigação de fazer solicitando à empresa responsável pelo aplicativo os dados necessários para identificar e localizar o golpista incluindo o registro de IP e o número de IMEI do celular utilizado. A vítima buscou justiça contra a fraude sofrida. A batalha contra os golpes no WhatsApp exige a cooperação de todos.

A sentença de primeira instância havia determinado apenas o fornecimento do número de IP do golpista. O juízo de origem entendeu que não havia informações de que a empresa possuía o número de IMEI. No entanto a vítima recorreu e o colegiado reformou a decisão. Esta reforma demonstra um entendimento mais aprofundado sobre a capacidade e responsabilidade das plataformas. O avanço da justiça digital é evidente neste caso.

O desembargador Roberto Mac Cracken relator do recurso destacou que o artigo 15 do Marco Civil da Internet exige o armazenamento de dados coletados pelos provedores de aplicações por pelo menos seis meses. Ele ressaltou que a própria política de privacidade do WhatsApp indica a coleta de diversas informações dos usuários. Entre esses dados estão o modelo de hardware informações do sistema operacional o endereço de IP e identificadores do dispositivo. A necessidade da justiça digital é clara.

Com base na política de privacidade da Meta e na legislação vigente a alegação de impossibilidade de cumprimento da obrigação de fornecer os dados do usuário incluindo o IMEI não pôde prosperar. O relator argumentou que a empresa como provedora de aplicação tem o dever de manter um sistema minimamente eficaz para identificar seus usuários e cumprir a obrigação de fornecer dados de acesso quando solicitados judicialmente. Isso é um pilar da justiça digital.

Os desembargadores Nuncio Theophilo Neto e Hélio Nogueira acompanharam o voto do relator Roberto Mac Cracken. A decisão unânime do TJ-SP cria um importante precedente para casos semelhantes de golpes no WhatsApp e outras plataformas de mensagens. A identificação do IMEI oferece uma pista crucial para a localização de criminosos o que fortalece a capacidade das autoridades de combater a impunidade. A justiça digital busca sempre aprimorar suas ferramentas.

Esta medida representa um avanço significativo na proteção dos usuários de aplicativos de mensagens. A determinação de fornecer o IMEI aumenta a segurança e a rastreabilidade das ações ilícitas online. Ajuda também a inibir a ação de golpistas que se sentem protegidos pelo anonimato da internet. A responsabilidade das plataformas digitais pela segurança de seus usuários é cada vez mais enfatizada. Esta decisão representa uma vitória para a justiça digital e para os cidadãos.

Autor: Tiberios Kirk

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