O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou a competência dos núcleos de Justiça 4.0 para julgar processos judiciais movidos contra a mesma parte, desde que ela se configure como grande litigante. O entendimento foi dado na análise de um caso em Sergipe, em que mais de 300 processos foram julgados pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Tribunal Regional do Trabalho da 20.ª Região (TRT-20) contra uma fundação.
Durante a 1.ª Sessão Virtual Extraordinária de 2024, o Plenário do CNJ considerou improcedente o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) no qual a Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) de Sergipe questiona a instituição do Plano Piloto do Núcleo de Justiça 4.0 pelo TRT20. A FHS alegou que normativo do CNJ prevê a possibilidade de reunião de processos em razão da matéria, mas não em razão da parte.
O tribunal argumentou que a Resolução n. 389/2021 é expressa ao autorizar a criação da unidade de apoio pelo critério das partes, com o objetivo de garantir julgamentos céleres em relação a grandes litigantes. De acordo com a norma, os Núcleos de Justiça 4.0 podem atuar em processos que abarquem questões especializadas em razão da pessoa, desde que esta seja configurada como grande litigante.
Para a relatora do processo no CNJ, conselheira Jane Granzoto, não houve irregularidades no ato do tribunal pelo qual o núcleo foi instituído. “O tribunal requerido, ao dispor sobre a matéria, expressamente observou as orientações contidas nos atos editados por este Conselho que regulamentam a criação dos Núcleos de Justiça 4.0, bem como sua atuação em apoio às unidades jurisdicionais”, constatou.
Tempo médio
No PCA n. 0006335-59.2023.2.00.0000, a Fundação Hospitalar de Saúde pretendia a decretação de nulidade de todos os atos praticados pelo 1.º Núcleo de Justiça 4.0 e a consequente redistribuição de todos os processos para os juízos competentes. Pelo Ato n. 015/2022, o tribunal determinou que todas as demandas movidas contra a fundação, considerada grande litigante no estado, fossem encaminhadas ao núcleo.
De acordo com o TRT-20, dos 394 processos distribuídos no período de julho de 2022 a setembro de 2023 para o Núcleo de Justiça 4.0, 26 processos já tiveram precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPVs) expedidos, com determinação de pagamento de valores devidos de até 60 salários mínimos. Do total, 272 foram remetidos para a segunda instância, tendo sido julgados no tempo médio de 46,39 dias.
Acesso remoto
Os Núcleos de Justiça 4.0 gerenciam o processamento e o julgamento de ações judiciais de forma remota e com maior agilidade. Eles atuam na conciliação, instrução e julgamento, ampliando o atendimento e, portanto, o acesso à Justiça.
Criados para atender demandas especializadas, neles são julgadas ações vindas de qualquer local do território sobre o qual o órgão tiver jurisdição. Os processos tramitam por meio do Juízo 100% Digital, no qual audiências e outros atos realizados com o auxílio da tecnologia dispensam a presença física das partes e representantes.