Paulo Roberto Gomes Fernandes relembra que em 2024 uma decisão processual mudou o eixo de um debate sensível em Michigan: a ação conduzida pela procuradora-geral Dana Nessel, que busca interromper a operação de um trecho submerso do oleoduto 5 no Estreito de Mackinac, voltou a tramitar no tribunal estadual. O ponto central foi o prazo para mudança de jurisdição, já que a operadora levou o caso à esfera federal mais de dois anos depois do limite permitido.
Esse retorno ao âmbito estadual, naquele momento, foi visto como um possível catalisador de decisões mais rápidas. Ainda assim, a aceleração real dependeria de como o judiciário estadual trataria fundamentos como a doutrina da confiança pública e a legislação ambiental local, conceitos que costumam ampliar o rigor na análise de impactos sobre recursos naturais utilizados pela população.
Por que a volta ao tribunal estadual pode alterar o ritmo do projeto
Quando um litígio retorna à esfera estadual, mudam o desenho do rito e a forma como normas locais são mobilizadas. No caso de Michigan, a ação iniciada em 2019 questiona uma servidão de 1953 que autoriza a operação de cerca de 6,4 quilômetros do duto sob a via navegável que conecta o Lago Michigan ao Lago Huron. A preocupação apresentada por autoridades e organizações civis era a possibilidade de ruptura e derramamento de óleo em uma região onde a água tem uso estratégico para abastecimento.
Na avaliação de Paulo Roberto Gomes Fernandes, decisões processuais, embora pareçam periféricas, muitas vezes reorganizam o tabuleiro técnico, porque influenciam prazos, prioridades regulatórias e pressão pública sobre licenças. Desse modo, mesmo sem discutir o mérito, o retorno ao tribunal estadual poderia reduzir o tempo de indefinição institucional, fator que costuma interferir diretamente na condução de obras de grande porte.

Antecedentes de risco e a disputa de narrativas
O histórico recente citado na época alimentava a tensão desde 2017, quando engenheiros da operadora revelaram conhecimento de lacunas no revestimento protetor do trecho submerso desde 2014. Além disso, um episódio de 2018, envolvendo dano causado por âncora de embarcação, reforçou o argumento de vulnerabilidade física em um corredor de navegação, intensificando o receio de um evento de alto impacto ambiental.
Por outro lado, a Enbridge defendia que a operação tem relevância transfronteiriça, já que o oleoduto transporta produtos petrolíferos do noroeste de Wisconsin, atravessa Michigan e segue para Ontário. Conforme observa Paulo Roberto Gomes Fernandes, conflitos desse tipo costumam se apoiar em duas matrizes simultâneas: a lógica do risco ambiental local e a lógica de continuidade de abastecimento regional, o que explica por que o debate se expande para além de uma discussão puramente técnica.
O túnel sob o lago como alternativa de mitigação
A proposta associada ao oleoduto 5, discutida em 2024, envolvia construir um túnel de aproximadamente sete quilômetros, cerca de 30 metros abaixo do fundo do lago, para acomodar um novo trecho do duto em um ambiente protegido. A intenção era reduzir a exposição direta à água, facilitar inspeções e criar barreiras adicionais de segurança.
Sob a perspectiva de Paulo Roberto Gomes Fernandes, o valor de uma solução em túnel depende de demonstrar, com critérios verificáveis, que a mitigação é superior às alternativas, tanto em prevenção quanto em capacidade de resposta. Ainda assim, o licenciamento não se sustenta apenas na promessa de segurança, ele precisa de estudos, condicionantes e métricas de controle operacional que resistam ao escrutínio jurídico e público.
Segundo a avaliação de Paulo Roberto Gomes Fernandes, a execução tende a ganhar previsibilidade quando projeto executivo, parâmetros geotécnicos e protocolos de operação são planejados como um conjunto, evitando ajustes improvisados em campo. Por conseguinte, a expectativa, em 2024, era que a combinação entre tramitação estadual mais célere e análises técnicas em curso pudesse encurtar o intervalo até uma decisão prática, embora isso ainda dependesse de atos concretos do judiciário e dos órgãos licenciadores.
Autor: Tiberios Kirk

