O médico pode se recusar a atender paciente?

O Código de Ética Médica permite que os médicos recusem um determinado atendimento, desde que estejam presentes circunstâncias que possam prejudicar a relação médico-paciente ou seu desempenho profissional.

Inicialmente, entende-se que o profissional da saúde não é obrigado a prestar serviços que sejam conflitantes com suas convicções morais, políticas, religiosas e filosóficas. Um exemplo seria um caso de aborto permitido pela justiça, já que, por contrariar seus princípios, o médico pode se recusar a realizar o procedimento.

Além disso, é imprescindível que as motivações da recusa constem no prontuário para que não extrapole a linha tênue da discriminação.

Apesar da autonomia médica, a recusa não pode acontecer de maneira indiscriminada, sendo vedado aos médicos recusarem atendimento em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente.

Para evitar qualquer punição, é fundamental analisar cada situação e tomar algumas precauções:

Informar o paciente de maneira clara e objetiva o motivo pelo qual não dará continuidade ao tratamento;

Fazer o encaminhamento por escrito a outro profissional qualificado para o quadro do paciente e se disponibilizar a prestar todas as informações para continuidade do tratamento;

Registrar todos os fatos no prontuário;

Disponibilizar o prontuário do paciente, formulando termo de entrega e colher sua assinatura.

Nos casos em que o ambiente de trabalho não possui estrutura adequada para prestar o devido atendimento, colocando em risco riscos à integridade do paciente e do médico, o profissional também pode se recusar a exercer seus serviços.

Neste último caso, não se trata de circunstâncias que contrariem sua consciência, e sim de trabalhar de maneira segura e não se expor a condições precárias à saúde e segurança. Sendo este o caso, o profissional deve de imediato comunicar sua decisão, de forma muito bem fundamentada ao diretor técnico, ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição e à Comissão de Ética da instituição, quando houver.

Ao final, a liberdade do médico em decidir pelo atendimento ou não se traduz em um mecanismo que visa assegurar a segurança do médico e do paciente. Isto porque, questões subjetivas e juízos de valor podem interferir na qualidade técnica do trabalho, refletindo diretamente no resultado do tratamento.

📝 Legislação: Código de Ética Médica, Capítulo I, inciso VII; Capítulo II, inciso IV; e artigo 36, § 1º.

Share This Article
Leave a comment

Deixe um comentário