A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um médico a cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por lesão corporal gravíssima decorrente de procedimentos cirúrgicos estéticos. O julgamento foi divulgado pelo tribunal em 9 de setembro de 2026 e está relacionado à Apelação Criminal nº 5003508-66.2024.8.24.0523.
De acordo com a notícia publicada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o caso envolveu a realização de mamoplastia com implantação de próteses, lipoaspiração em diferentes regiões do corpo e aplicação de radiofrequência durante uma única intervenção. O procedimento teria durado aproximadamente dez horas.
Paciente teve complicações graves após o procedimento
Segundo os fatos apresentados pelo TJSC, a paciente sofreu anemia aguda depois da cirurgia e precisou receber transfusão de sangue. Na sequência, foi internada em unidade de terapia intensiva. O quadro evoluiu para extensas áreas de necrose, condição caracterizada pela morte de tecidos, com consequências que exigiram acompanhamento médico prolongado.
A vítima passou por internações, desbridamentos, enxertos e procedimentos reparadores. Ainda conforme a comunicação oficial do tribunal, as lesões provocaram debilidade permanente das mamas, redução da amplitude dos movimentos do tronco e deformidade estética permanente. Os danos descritos no processo também incluíram impactos psicológicos.
A decisão judicial considerou a extensão das consequências físicas, funcionais, estéticas e psicológicas para manter a condenação criminal. O acórdão analisado pela Câmara Criminal trata de um caso concreto e não estabelece, por si só, uma regra nacional para cirurgias plásticas, clínicas ou profissionais de saúde.
Indenização por danos morais foi elevada para R$ 500 mil
Além da pena de reclusão, o tribunal fixou em R$ 500 mil o valor mínimo para reparação por danos morais. A quantia definida pelos desembargadores ficou acima do montante inicialmente proposto pelo relator, de R$ 50 mil. Conforme informado pelo TJSC, o relator ficou vencido exclusivamente em relação ao valor da indenização.
A reparação mínima estabelecida na esfera criminal não elimina a possibilidade de outras discussões judiciais cabíveis, mas representa o valor reconhecido pelo tribunal para fins de indenização no julgamento. A notícia oficial não apresenta, no material utilizado nesta matéria, outros detalhes sobre eventual tramitação posterior do processo ou sobre recursos após a decisão da 4ª Câmara Criminal.
O que o caso indica sobre segurança em cirurgias estéticas
O episódio reforça a importância de que procedimentos estéticos sejam precedidos por avaliação individualizada, planejamento compatível com as condições clínicas da pessoa e análise dos riscos envolvidos. A realização de múltiplas intervenções em uma mesma cirurgia pode exigir atenção especial à duração do procedimento, à capacidade de monitoramento e à estrutura disponível para lidar com intercorrências.
Também fazem parte da segurança em cirurgias estéticas a informação adequada sobre benefícios e riscos, a definição clara da indicação médica e o acompanhamento no período pós-operatório. Essas orientações são gerais e não substituem a avaliação de profissionais habilitados. O caso julgado pelo TJSC, por sua vez, deve ser compreendido a partir das provas e circunstâncias específicas analisadas no processo.
A decisão chama atenção ainda para as consequências que podem resultar de complicações cirúrgicas graves. No processo, os efeitos não se limitaram ao período imediatamente posterior à operação: envolveram tratamentos reparadores, limitações funcionais e alterações permanentes relatadas pelo tribunal. Por isso, a escolha de procedimentos e a organização da assistência antes, durante e depois da cirurgia são elementos centrais na prevenção de riscos.
Como a única fonte factual utilizada é a comunicação oficial do TJSC, as informações sobre a condenação, as consequências clínicas descritas e o valor da reparação foram apresentadas conforme o relato institucional do tribunal. O julgamento não deve ser interpretado como uma decisão vinculante para todo o país, mas como a análise judicial de uma situação específica ocorrida em Santa Catarina.

