O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por 5 votos a 2, o indeferimento do registro de candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao cargo de governador do Distrito Federal nas eleições de 2026. A decisão foi tomada em 24 de setembro e altera a situação eleitoral do ex-governador a poucos dias do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
Com o julgamento, a candidatura de Arruda deixa de estar na condição “sub judice”. Na prática, o candidato não poderá continuar a campanha para o governo do DF, incluindo a participação em debates e a veiculação de inserções no rádio e na televisão. Também fica interrompido o acesso a recursos dos fundos eleitoral e partidário relacionados à disputa.
O entendimento do TSE manteve a decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). Segundo o tribunal superior, o indeferimento está relacionado à existência de condenações colegiadas por atos dolosos de improbidade administrativa ligados à Operação Caixa de Pandora.
O nome de Arruda ainda aparecerá na urna?
Sim. Mesmo com o indeferimento confirmado, o nome e a fotografia de José Roberto Arruda permanecerão na urna eletrônica. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, o sistema utilizado para preparar as eleições já havia sido fechado quando a decisão foi comunicada.
Por esse motivo, a Justiça Eleitoral não fará a retirada do candidato da urna nesta etapa. A permanência da imagem e do nome no equipamento, contudo, não significa que o registro tenha sido validado ou que os votos destinados a Arruda serão aproveitados na apuração.
O que acontece se o eleitor votar em Arruda?
Os votos registrados para José Roberto Arruda no cargo de governador do Distrito Federal serão contabilizados como nulos. Portanto, o eleitor que selecionar o candidato na urna não dará um voto válido para a disputa pelo Palácio do Buriti, ainda que a fotografia e o nome apareçam normalmente na tela.
A nulidade ficará restrita ao voto para governador. Os demais votos feitos pelo mesmo eleitor continuarão válidos, desde que sejam direcionados a candidatos regularmente aptos ou às respectivas legendas, conforme a situação de cada cargo. Assim, votar em Arruda não anula automaticamente toda a votação daquela pessoa.
A orientação do TRE-DF é especialmente relevante porque a eleição eletrônica apresenta, na tela, as opções que foram carregadas no sistema antes do encerramento da preparação das urnas. O eleitor deve considerar a situação jurídica atual do candidato e saber que a escolha de Arruda não produzirá um voto válido para governador.
Campanha está interrompida após decisão
Além dos efeitos sobre a votação, a decisão do TSE encerra a possibilidade de continuidade da campanha de Arruda para o governo do Distrito Federal. O ex-governador não poderá manter a disputa na condição de candidato “sub judice” nem seguir utilizando os espaços de propaganda eleitoral e os recursos mencionados na decisão.
O julgamento também confirma, em instância superior, o entendimento adotado pelo TRE-DF sobre o registro. A decisão foi divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral, que informou o resultado de 5 votos a 2 pela manutenção do indeferimento.
Quando será a votação no Distrito Federal?
O primeiro turno das eleições gerais de 2026 está marcado para 4 de outubro. O calendário com as datas da votação foi divulgado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. Até lá, a situação da candidatura de Arruda já estará refletida na apuração: eventuais votos recebidos por ele para governador serão nulos.
Para o eleitor do Distrito Federal, a principal consequência prática é a necessidade de distinguir a presença do nome na urna da validade do registro. A imagem continuará disponível por causa do fechamento do sistema eleitoral, mas a escolha não será considerada um voto válido. Os votos destinados aos outros cargos, por sua vez, não serão afetados pela nulidade específica da opção para governador.

