Fredy da Silva Gonçalves Bento, CEO da Litoral Mobilidade, acompanha um setor que passa por uma mudança importante em São Paulo. A partir de 28 de agosto de 2026, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos terão de respeitar limite de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas na pista. A medida também estabelece velocidade menor em espaços compartilhados com pedestres e cria parâmetros diferentes conforme o local de circulação.
Saiba mais a seguir!
Como o limite de 20 km/h muda o trajeto?
Para quem utiliza uma bike elétrica diariamente, a principal mudança está na necessidade de adaptar a velocidade ao espaço percorrido. O limite de 20 km/h passa a valer nas ciclovias e ciclofaixas localizadas na pista, independentemente da capacidade máxima que o veículo tenha para desenvolver. Na prática, isso exige atenção constante às características de cada trecho do percurso.
Isso significa que desempenho e velocidade permitida são aspectos diferentes. Uma bike elétrica pode apresentar características técnicas que possibilitem uma velocidade maior, mas o usuário precisa respeitar o limite determinado para aquele trecho. A atenção à sinalização e ao tipo de infraestrutura passa a fazer parte ainda mais da condução. Assim, conhecer as regras do trajeto se torna tão importante quanto conhecer os recursos disponíveis no veículo.
Para Fredy da Silva Gonçalves Bento, que atua no mercado de mobilidade elétrica, a mudança reforça uma questão importante para quem escolhe esse tipo de veículo: conhecer o percurso é tão relevante quanto conhecer o equipamento. A rotina pode envolver diferentes espaços, e cada um deles pode exigir uma conduta específica. Essa percepção ajuda o usuário a planejar deslocamentos mais adequados às características da mobilidade elétrica.

Por que existem limites diferentes para cada espaço?
A nova regra estabelece uma diferença significativa entre ciclovias e locais compartilhados com pedestres. Nas áreas destinadas exclusivamente ou prioritariamente à circulação de veículos leves, o limite é de 20 km/h. Já em espaços compartilhados com pedestres, a velocidade máxima passa a ser de 6 km/h. Segundo Fredy da Silva Gonçalves Bento, essa distinção exige que o usuário adapte o ritmo do veículo conforme as condições encontradas em cada parte do trajeto.
A diferença acompanha o nível de interação entre os usuários. Uma ciclovia oferece uma dinâmica mais previsível para a circulação, enquanto uma área compartilhada exige maior capacidade de reação diante de pessoas caminhando, paradas ou mudando de direção. A redução da velocidade nesses pontos também permite uma condução mais compatível com a presença constante de pedestres.
E as scooters elétricas autopropelidas?
As scooters elétricas autopropelidas também entram nas novas regras de velocidade. Em ciclovias, ciclofaixas na pista e ciclorrotas, o limite estabelecido é de 20 km/h. Em áreas compartilhadas com pedestres, a velocidade máxima passa a ser de 6 km/h. A mudança exige que o usuário observe o ambiente ao redor e ajuste a condução conforme o espaço utilizado.
A regulamentação também diferencia situações de circulação em vias. Equipamentos autopropelidos utilizados em pé podem circular em determinadas vias com velocidade regulamentada de até 40 km/h, respeitando o limite de 20 km/h do equipamento. Essas condições mostram por que não é adequado tratar todas as scooters elétricas da mesma maneira. O tipo de via e as características do equipamento precisam ser considerados conjuntamente antes de definir o percurso.
Para quem utiliza uma scooter elétrica autopropelida, conhecer a categoria do veículo se torna essencial, pontua Fredy da Silva Gonçalves Bento. A aparência não é suficiente para determinar as regras aplicáveis. Características técnicas e forma de condução ajudam a definir o enquadramento e, consequentemente, os espaços em que o veículo pode circular. Essa atenção permite que o usuário compreenda melhor as possibilidades de uso e evite aplicar regras de outra categoria ao seu veículo.

