Lei fixa prazo de cinco anos para punir notários e registradores por infrações administrativas

A Lei nº 15.509/2026 estabeleceu prazo de cinco anos para a aplicação de sanções administrativas a notários e registradores. Sancionada em 21 de setembro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, a norma alterou a Lei nº 8.935/1994, conhecida como Lei dos Cartórios, para preencher uma lacuna sobre a prescrição de infrações disciplinares.

De acordo com o texto oficial disponível no Planalto, a ação destinada à aplicação das penalidades previstas para notários e registradores prescreve em cinco anos, contados a partir da ocorrência da infração. A regra entrou em vigor na própria data da publicação da lei.

Como funciona o prazo prescricional

O prazo prescricional para notários e registradores começa, como regra geral, na data em que ocorre a infração administrativa. Isso significa que a Administração passa a ter cinco anos para aplicar a sanção disciplinar prevista na legislação. A contagem busca estabelecer um marco temporal objetivo para a atuação correcional e evitar que a possibilidade de punição permaneça indefinida.

A lei também trata das chamadas infrações permanentes. Nesses casos, a conduta não se encerra imediatamente, mas continua produzindo efeitos ou sendo praticada ao longo do tempo. Por isso, o prazo de cinco anos somente começa quando a situação irregular deixa de existir, conforme a regra incorporada à Lei dos Cartórios.

A diferença entre as duas situações é relevante para a apuração administrativa. Em uma infração instantânea, o fato se consuma em um momento determinado, iniciando-se a contagem a partir dessa ocorrência. Já na infração permanente, o termo inicial é deslocado para o momento em que cessa a conduta, o que impede o encerramento prematuro do prazo enquanto a irregularidade continuar.

Alteração preenche lacuna na Lei dos Cartórios

Antes da mudança, a Lei nº 8.935/1994 previa infrações disciplinares e as respectivas penalidades, mas não estabelecia um prazo geral para que a Administração aplicasse essas sanções. A ausência de uma regra uniforme levou órgãos judiciais e administrativos a recorrerem, por analogia, a normas destinadas a servidores públicos.

Segundo a Agência Senado, essa solução poderia produzir interpretações diferentes entre os estados. Com a nova lei, o regime passa a contar com um prazo nacional específico para a responsabilização administrativa de titulares de serviços notariais e registrais.

A uniformização pode oferecer maior previsibilidade para corregedorias, tribunais e demais autoridades responsáveis pela fiscalização dos cartórios. Também estabelece uma referência comum para advogados, magistrados, membros do Ministério Público, delegatários e usuários que acompanham procedimentos relacionados à atividade extrajudicial.

Norma trata de responsabilidade administrativa

A alteração legislativa diz respeito à responsabilização administrativa por infrações cometidas no exercício das atividades notariais e registrais. O prazo de cinco anos alcança a aplicação das penalidades disciplinares previstas na Lei dos Cartórios e não representa, por si só, uma mudança nos prazos de responsabilidade civil ou criminal.

Essas outras formas de responsabilização permanecem submetidas às normas próprias aplicáveis a cada situação. Assim, a prescrição administrativa definida pela Lei nº 15.509/2026 não deve ser confundida com o prazo para eventual reparação de danos ou com a apuração de crimes, que seguem regimes jurídicos distintos.

Origem e tramitação da nova lei

A norma teve origem no Projeto de Lei nº 3.453/2024. O texto foi aprovado pelo Senado em 1º de setembro de 2026 e encaminhado à sanção presidencial sem alterações em relação à versão aprovada anteriormente pela Câmara dos Deputados.

A Câmara dos Deputados registra a transformação da proposta na Lei nº 15.509, sancionada em 21 de setembro. A publicação no Diário Oficial da União ocorreu em 22 de setembro, mesma data em que a nova regra passou a produzir efeitos.

Na prática, a definição de um prazo prescricional para notários e registradores reforça a segurança jurídica dos processos disciplinares e delimita o período de atuação da Administração. A aplicação da regra a casos concretos, especialmente aqueles em andamento ou relacionados a infrações permanentes, dependerá da análise das circunstâncias de cada procedimento e das interpretações dos órgãos competentes.

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