Proposta que tramita na Câmara busca retirar da legislação a exigência de contribuições mínimas para o benefício e amplia o debate sobre proteção previdenciária.
O salário-maternidade voltou ao centro das discussões sobre direitos previdenciários após a tramitação do Projeto de Lei 1.599/2026 na Câmara dos Deputados. A proposta pretende alterar a Lei nº 8.213/1991 para isentar de carência a concessão do benefício a todas as seguradas da Previdência Social. O tema chama atenção porque a regra administrativa atualmente aplicada pelo INSS já considera, desde o cumprimento de decisões do Supremo Tribunal Federal, que não há exigência de carência para o salário-maternidade, embora continue sendo necessário comprovar a qualidade de segurada.
Na prática, a discussão envolve uma dúvida importante para trabalhadoras que contribuem por conta própria, seguradas facultativas e trabalhadoras rurais: é necessário ter um número mínimo de contribuições para receber o benefício? A resposta depende da regra considerada e da situação previdenciária da pessoa, mas a mudança promovida pelas decisões do STF alterou significativamente o cenário. Por isso, o projeto em tramitação pode ter relevância principalmente por buscar consolidar em lei uma interpretação que já produz efeitos na atuação do INSS.
O que muda com o projeto sobre o salário-maternidade
O PL 1.599/2026 foi apresentado em abril deste ano e propõe modificar a legislação previdenciária para retirar a exigência de período de carência para o salário-maternidade. Segundo a ficha oficial de tramitação da Câmara, a proposta altera a Lei de Benefícios da Previdência Social e está sujeita à análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Atualmente, o projeto está pronto para entrar na pauta da primeira comissão.
A discussão é especialmente relevante porque a legislação e os procedimentos do INSS passaram por mudanças depois de decisões do Supremo. Em sua jurisprudência sobre as ADIs 2.110 e 2.111, o STF considerou inconstitucional a exigência de carência para o salário-maternidade. O próprio material institucional da Corte registra que a proteção à maternidade e à criança possui fundamento constitucional e que a exigência anteriormente prevista para determinadas seguradas não deveria permanecer.
Isso significa que o projeto não deve ser interpretado simplesmente como uma autorização imediata para receber o benefício sem qualquer requisito. A qualidade de segurada continua sendo elemento fundamental para a concessão, e o benefício depende da ocorrência de situações previstas na legislação, como nascimento de filho, adoção, guarda para fins de adoção ou aborto não criminoso. O INSS informa atualmente que a carência é isenta para todas as categorias, desde que seja comprovada a qualidade de segurado.
Quem pode ser afetado e quais cuidados permanecem
A mudança tem impacto especialmente para pessoas que trabalham como contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais. Antes das alterações decorrentes das decisões do STF, essas categorias estavam sujeitas, em determinadas situações, à exigência de dez contribuições mensais. O próprio serviço oficial do governo ainda apresenta informações históricas e procedimentos específicos sobre essas categorias, enquanto a página geral do INSS já registra a aplicação da regra decorrente das decisões judiciais.
Para o cidadão, a diferença é importante porque carência e qualidade de segurado não são conceitos equivalentes. A ausência de carência não significa que qualquer pessoa possa solicitar automaticamente o benefício sem vínculo previdenciário ou sem comprovar sua condição perante o sistema. A pessoa precisa se enquadrar nas hipóteses legais e apresentar a documentação exigida para demonstrar o fato que gera o benefício e sua situação perante o Regime Geral de Previdência Social.
Outro ponto relevante é a duração do salário-maternidade. Nas hipóteses de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o benefício tem duração de 120 dias, enquanto determinadas situações de aborto possuem tratamento específico. O INSS também informa que, conforme a categoria e a situação, o pedido pode ser realizado pelo Meu INSS, e documentos como certidão de nascimento, termo de guarda ou documentação previdenciária podem ser solicitados durante a análise.
Para empresas, a discussão também possui reflexos jurídicos, embora o projeto esteja concentrado na disciplina previdenciária. Isso ocorre porque o afastamento relacionado à maternidade envolve simultaneamente direitos trabalhistas, proteção constitucional e regras de financiamento da seguridade social. A definição clara das responsabilidades reduz disputas administrativas e judiciais e contribui para maior previsibilidade nas relações de trabalho.
Por que a aprovação pode ter impacto além do INSS
Caso o projeto avance e seja transformado em lei, uma das principais consequências será conferir tratamento legislativo expresso à dispensa de carência do salário-maternidade. Isso pode reduzir dúvidas sobre a aplicação da regra e diminuir a distância entre a legislação escrita e a interpretação constitucional consolidada pelo STF. Entretanto, a tramitação ainda precisa seguir as etapas previstas no processo legislativo, e o texto pode sofrer alterações durante a análise das comissões e do Plenário, conforme o procedimento aplicável.
A discussão também mostra como decisões judiciais podem produzir efeitos concretos sobre milhões de relações previdenciárias. Quando o STF afasta uma exigência considerada incompatível com a Constituição, órgãos públicos precisam adaptar seus procedimentos, enquanto o Congresso pode posteriormente discutir como incorporar essa interpretação ao texto legal. Para seguradas e profissionais que atuam com Direito Previdenciário, acompanhar essa transição é importante para diferenciar o que já está sendo aplicado administrativamente do que ainda depende de aprovação legislativa.
Nos próximos meses, a tramitação do PL 1.599/2026 deverá ser observada principalmente pelas categorias que historicamente enfrentavam exigências de contribuição para acessar o salário-maternidade. A eventual aprovação poderá representar uma consolidação legislativa de uma mudança que já foi impulsionada pelo Judiciário, mas não elimina a necessidade de comprovar os demais requisitos previdenciários. Para quem pretende solicitar o benefício, portanto, a orientação mais segura é verificar a situação no INSS no momento do pedido e acompanhar eventuais alterações na legislação e na regulamentação.
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