Você já ouviu falar na judicialização de medicamentos? Ou, ainda, sobre qual é o papel do farmacêutico nesse âmbito? Então este artigo é para você! Manoel Conde Neto, ex-proprietário da Farma Conde, comenta que essa é uma área super importante no âmbito da farmácia. Por isso, se você quer saber mais sobre esse tema, acompanhe este artigo.
O que é judicialização de medicamentos?
Em primeiro lugar, se faz necessário compreender do que se trata, afinal, a judicialização de medicamentos. Nada mais é, de acordo com Manoel Conde Neto, que o meio legal buscado por um determinado paciente para a obtenção de medicamentos ou tratamentos negados no SUS e planos de saúde, sejam eles quais forem.
Na prática, recorrer à judicialização só é necessário caso o paciente, após receber uma receita médica, não consiga realizar um tratamento ou receber medicamentos. Desse modo, Manoel Conde Neto entende que após a chamada negativa administrativa, é necessário recorrer ao processo judicial para obtenção dos mesmos.
Todos os medicamentos podem ser judicializados?
A resposta é não. Mas isso só acontece porque, dentre os medicamentos que permite recorrer à judicialização, há aqueles que possuem alto ou altíssimo custo, o que significa que, de certa forma, eles serão prioridade. Desse modo, assim como assimila Manoel Conde Neto, apenas medicamentos que constam nas listas publicadas e medicamentos experimentais, sem registro na ANVISA, sem evidência ou com evidência duvidosa pode ser judicializados.
E qual é o papel do farmacêutico nesse processo?
Desse modo, Manoel Conde Neto acredita que o papel do farmacêutico no processo de judicialização pode ser vários, de modo que seu papel será diferente em cada uma das fases da judicialização, que são elas: administrativa, pré-processual e processual. Na prática, em cada uma o farmacêutico será uma parte essencial da judicialização.
Na primeira fase, a administrativa, ele poderá colaborar com pareceres técnicos ou atuar na comissão que define quais medicamentos serão fornecidos pela rede municipal de uma cidade. Na segunda fase, por sua vez, Manoel Conde Neto entende que o farmacêutico deverá auxiliar defensores públicos a suprirem as demandas da fase administrativa, corroborando, dessa forma, para evitar um processo judicial.
Sendo assim, por fim, tem-se a fase processual, na qual o farmacêutico desempenhará o papel de fornecer pareceres técnicos a juízes, mas, diferentemente da fase administrativa, isso ocorrerá por meio dos NAT-JUS, que é o Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário, isto é, um grupo próprio responsável por essa demanda, na fase em questão.