O Governo Federal sancionou, em 4 de setembro de 2026, três leis que criam fundos destinados ao fortalecimento de instituições do sistema de Justiça. As medidas alcançam a Defensoria Pública da União (DPU), a Justiça Federal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Ministério Público da União (MPU), com previsão de recursos para infraestrutura, tecnologia, equipamentos e capacitação.
O conjunto de normas reúne mudanças com efeitos para a administração dos órgãos e para quem utiliza a Justiça Federal. Entre os principais pontos estão a criação de um fundo específico para a DPU, a atualização das custas judiciais e a instituição de mecanismos de financiamento para estruturas responsáveis pela defesa de direitos e pela prestação jurisdicional em âmbito federal.
Fundo busca fortalecer a Defensoria Pública da União
A Lei nº 15.500/2026 criou o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União (FDPU). Conforme o texto publicado pela Presidência da República, o fundo foi estruturado para apoiar ações relacionadas à melhoria da atuação da DPU.
Os recursos poderão ser empregados na aquisição de equipamentos, veículos e softwares, além de reformas e outros projetos voltados ao atendimento jurídico gratuito. A finalidade é ampliar as condições materiais para que a instituição preste assistência a pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade no âmbito federal.
Na prática, a criação de uma fonte específica de financiamento pode contribuir para a expansão e a modernização da estrutura utilizada pela DPU. A instituição exerce papel relevante para garantir orientação e defesa jurídica gratuita a quem não tem condições de contratar advogado, especialmente em demandas que envolvem órgãos e políticas públicas federais.
Custas da Justiça Federal e do STJ serão atualizadas
A Lei nº 15.498/2026 atualiza as custas judiciais da Justiça Federal e do STJ e cria dois fundos: o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) e o Fundo Especial do STJ (FESTJ). A medida foi detalhada pela Agência Câmara de Notícias.
Segundo as informações divulgadas, as novas regras estabelecem cobrança entre 2% e 3% do valor da causa, com limites mínimo e máximo atualizados. A alteração modifica a forma de cálculo das despesas processuais e exige atenção de partes, advogados e empresas que ingressam com ações ou precisam acompanhar processos na Justiça Federal e no STJ.
A legislação também prevê presunção de hipossuficiência para pessoas que estejam na faixa de renda beneficiada pela redução máxima do Imposto de Renda, atualmente de até R$ 5 mil mensais. Essa presunção, no entanto, não elimina a análise individual do caso nem impede a avaliação das condições econômicas apresentadas no processo.
De acordo com a Câmara dos Deputados, as novas tabelas de custas deverão entrar em vigor em 2027. Até lá, usuários do sistema de Justiça deverão observar a regulamentação e os procedimentos aplicáveis para saber como os valores serão calculados em cada situação.
MPU também terá fundo para modernização
A Lei nº 15.499/2026 criou o Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União (FMPU). A iniciativa integra o pacote de medidas sancionado em setembro e prevê apoio financeiro para ações de modernização tecnológica, melhoria da infraestrutura, compra de equipamentos e capacitação.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública informou que parte das fontes de receita previstas nos projetos foi vetada pelo presidente da República. Entre as justificativas apresentadas estão a observância das regras orçamentárias e a preservação da autonomia e da independência das instituições envolvidas.
Com os fundos, a expectativa é criar instrumentos próprios para financiar melhorias estruturais em órgãos que desempenham funções essenciais à Justiça. A aplicação dos recursos deverá seguir as regras legais e orçamentárias correspondentes, sem afastar os controles previstos para a administração pública.
Impactos para cidadãos e profissionais do Direito
As mudanças têm duas dimensões principais. A primeira está ligada ao acesso à Justiça, especialmente para pessoas que dependem da assistência jurídica gratuita da DPU. A segunda envolve os custos de tramitação de processos na Justiça Federal e no STJ, tema que afeta cidadãos, empresas, advogados e órgãos públicos.
Para a população de baixa renda, a previsão relacionada à hipossuficiência pode facilitar o reconhecimento do direito à redução máxima das custas, embora a situação econômica continue sujeita à análise individual. Já para os demais usuários, a atualização das tabelas torna necessário verificar os novos valores antes do ajuizamento de ações a partir da entrada em vigor das regras.
As três leis, portanto, combinam medidas de financiamento institucional e alterações com possível impacto direto no uso do sistema de Justiça. A criação dos fundos pretende apoiar a modernização de estruturas federais, enquanto a atualização das custas redefine parâmetros que deverão ser considerados no planejamento de processos judiciais nos próximos anos.

