ANPD deixa de ser órgão orientador e passa a aplicar multas milionárias a empresas

Transformação da autoridade em agência reguladora, com autonomia financeira e quadro próprio de fiscais, muda o cenário de proteção de dados no país

O tratamento dado pelas empresas brasileiras à Lei Geral de Proteção de Dados mudou de patamar em 2026. Depois de anos operando de forma predominantemente educativa, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados passou por uma transformação institucional que ampliou de forma significativa sua capacidade de fiscalizar e punir organizações que descumprem as regras de tratamento de dados pessoais no país.

De órgão orientador a agência reguladora

Em fevereiro de 2026, o Congresso Nacional converteu a Medida Provisória nº 1.317, de 2025, na Lei nº 15.352, de 2026, que transformou a ANPD em Agência Nacional de Proteção de Dados. A mudança não é apenas de nome: como agência reguladora, a autoridade passa a ter autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, com carreira própria formada por 200 cargos de especialista em regulação e fiscalização de proteção de dados, preenchidos por concurso público com formação específica na área.

A nova estrutura organizacional inclui seis superintendências, entre elas uma dedicada exclusivamente à fiscalização e uma unidade específica de auditoria. Para as empresas, essa mudança tem uma implicação direta: a capacidade operacional de fiscalização da autoridade aumentou de forma estrutural e permanente, deixando de depender de um quadro reduzido de servidores para conduzir investigações.

Ritmo de abertura de processos acelera

Os números mostram o quanto essa mudança já se refletiu na prática. Em um único mês de 2026, a autoridade abriu mais processos sancionadores do que em anos anteriores inteiros somados. Até 2026, a ANPD havia sancionado nove organizações desde sua criação, sendo apenas uma delas empresa privada, uma microempresa de telemarketing multada em valor modesto. As demais sanções recaíram sobre o setor público, na forma de advertências e publicização da infração, já que órgãos públicos não recebem multa em dinheiro por determinação legal.

Segundo levantamentos de escritórios especializados, a infração mais recorrente entre os casos analisados não foi propriamente o vazamento de dados, mas sim a falha em comunicar o incidente aos titulares afetados e à própria autoridade, conforme exige a legislação.

Setores prioritários e valores das multas

A LGPD prevê multas que podem chegar a 2% do faturamento da empresa no último exercício, limitadas a R$ 50 milhões por infração, além de multa diária de até R$ 50 mil por descumprimento de determinações da autoridade. Segundo especialistas em compliance, empresas que utilizam inteligência artificial generativa, dados biométricos ou que interagem com público infantil estão entre os alvos prioritários da fiscalização em 2026, especialmente após a entrada em vigor de novas regras voltadas à proteção de menores no ambiente digital.

Além da aplicação de multas, a autoridade tem demonstrado disposição para determinar a paralisação das atividades de tratamento de dados de empresas que descumprem suas determinações, medida que pode ter impacto direto sobre negócios cujo modelo depende do uso intensivo de dados de clientes.

O que muda na gestão de risco das empresas

Para departamentos jurídicos e áreas de compliance, o cenário de 2026 já não permite tratar a adequação à LGPD como uma pendência de médio prazo. A combinação entre estrutura fiscalizatória fortalecida, abertura acelerada de processos e critérios setoriais de priorização exige que empresas de todos os portes revisem seus processos de governança de dados, desde a formalização de canais de comunicação com titulares até a documentação de bases legais utilizadas para cada tipo de tratamento.

A tendência apontada por consultorias jurídicas é que o número de sanções aplicadas a empresas privadas cresça de forma consistente nos próximos meses, à medida que a nova estrutura da autoridade se consolida e os processos abertos ao longo de 2026 avancem para a fase de julgamento e aplicação de penalidades.

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