A Justiça Federal determinou a adoção de medidas de segurança e de políticas públicas na Terra Indígena Alto Rio Guamá, localizada no nordeste do Pará. A decisão alcança a União, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o governo estadual e os municípios relacionados ao território, com providências voltadas à proteção das comunidades e à garantia de serviços básicos.
O anúncio ocorreu em 16 de setembro de 2026, durante audiência realizada na aldeia Cajueiro, depois de uma inspeção judicial dentro da terra indígena. O caso foi divulgado pelo Ministério Público Federal em 25 de setembro. A ação civil pública tramita na Subseção Judiciária de Paragominas.
Medidas de segurança e combate ao narcotráfico
Entre as determinações estão a construção e a estruturação de duas bases permanentes de segurança no território. A decisão também prevê a instalação de guaritas para controle de acesso, a realização de operações contra o narcotráfico e a recuperação da vicinal Transtembé, uma estrada interna considerada necessária para o deslocamento e para o atendimento das comunidades.
As duas bases deverão contar com a presença contínua de pelo menos 16 agentes da Força Nacional ou de outras forças federais. A medida busca reforçar a proteção territorial e responder às situações de insegurança relatadas no processo, sem afastar a responsabilidade dos órgãos públicos pela execução articulada das providências determinadas pela Justiça.
O descumprimento injustificado das obrigações poderá resultar em multa diária de R$ 10 mil para cada órgão público responsável. A decisão ainda estabeleceu a criação de um comitê de acompanhamento, com participação do Judiciário, de órgãos públicos e de lideranças indígenas, para monitorar a implementação das medidas.
Serviços públicos para seis aldeias
Além da segurança em terra indígena, a decisão trata de condições essenciais de vida nas comunidades. Foram determinadas providências para assegurar água potável, atendimento de saúde, transporte, alimentação, moradia e educação em seis aldeias da Terra Indígena Alto Rio Guamá.
A obrigação envolve diferentes níveis e áreas da administração pública, o que caracteriza uma atuação coordenada para enfrentar problemas que não seriam solucionados por uma única medida isolada. O foco da decisão é garantir a prestação contínua de serviços públicos e estabelecer mecanismos de acompanhamento capazes de identificar dificuldades e cobrar providências.
A Terra Indígena Alto Rio Guamá abrange áreas relacionadas aos municípios de Paragominas, Nova Esperança do Piriá e Santa Luzia do Pará. O contexto geográfico é relevante porque as medidas determinadas dependem da presença efetiva do poder público em uma área extensa, com comunidades localizadas dentro do território indígena.
Inspeção judicial dentro do território
A inspeção judicial ocorreu nos dias 14 e 15 de setembro de 2026 e contou com a participação de lideranças indígenas e representantes do Ministério Público Federal, da Funai, da Defensoria Pública da União, da Advocacia-Geral da União, do Ministério dos Povos Indígenas e de órgãos de segurança.
Segundo o relatório da inspeção, disponibilizado pelo Ministério Público Federal, a atividade permitiu que o Judiciário verificasse diretamente a realidade do território. A audiência posterior foi conduzida pela juíza federal Priscila Goulart Garrastazu Xavier na aldeia Cajueiro, em uma abordagem que levou o processo para o espaço onde os efeitos das decisões são percebidos pelas comunidades.
Outro aspecto destacado foi a comunicação das determinações em linguagem simples, com tradução para a língua tenetehara. A providência está relacionada à necessidade de assegurar participação e compreensão efetivas dos povos indígenas em processos judiciais que envolvem seus direitos e seu território.
Relevância jurídica da decisão
O caso reúne elementos de litígio estrutural, proteção territorial e tutela de direitos fundamentais. Em vez de se limitar a uma obrigação pontual, a decisão distribui responsabilidades entre órgãos federais, estaduais e municipais e cria um comitê para acompanhar a execução das medidas.
A condução dos trabalhos também se relaciona à Resolução CNJ nº 454/2022, que orienta o Judiciário a assegurar acesso qualificado à Justiça para os povos indígenas. A realização da inspeção no próprio território e a tradução das determinações reforçam a dimensão intercultural do procedimento.
A ação civil pública é a de nº 1000648-06.2026.4.01.3906. O cumprimento das obrigações será acompanhado no processo, com possibilidade de aplicação das multas previstas em caso de descumprimento injustificado. A decisão, portanto, combina proteção territorial, prestação de serviços públicos e mecanismos de controle judicial sobre políticas destinadas às comunidades da Terra Indígena Alto Rio Guamá.

